PORTARIA Nº 33, DE 29 DE ABRIL DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º do Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo IV do Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aprovado pela Portaria nº 120, de 12 de junho de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ………………………………………………………………………..
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2.2.1.1. Serviço de Apoio à Fiscalização
2.2.1.1.1. revogado
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2.3.1.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
2.3.1.1.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira 2.3.1.2. revogado
2.4. Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador
2.4.1. Divisão de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador
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Art. 20-A. À Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador compete:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U