Dispõe sobre o prazo para finalização do preenchimento do Plano de Ação 2015.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e,
CONSIDERANDO que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;
CONSIDERANDO os termos da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Pactuar que o prazo para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação 2015 e os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação, por meio do sistema eletrônico SUAS Web, será até o dia 30 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEA LUCIA CECILIO BRAGA
p/ Secretaria Nacional de Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/ Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social
JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR
p/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.