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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre o prazo para finalização do preenchimento do Plano de Ação 2015.

A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e,

CONSIDERANDO que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;

CONSIDERANDO os termos da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Pactuar que o prazo para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação 2015 e os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação, por meio do sistema eletrônico SUAS Web, será até o dia 30 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEA LUCIA CECILIO BRAGA

p/ Secretaria Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES

p/ Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social

JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR

p/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.