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PORTARIA Nº 30, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

 

PORTARIA Nº 30, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

Altera a Portaria nº 44, de 09 de maio de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que estabelece procedimentos para a doação da Lancha da Assistência Social e para o cofinanciamento federal de sua manutenção, por meio do Piso Básico Variável – PBV.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

CONSIDERANDO a Resolução nº 31, de 19 de Novembro de 2014, do CNAS, que delibera acerca da elegibilidade e dos procedimentos para doação da Lancha da Assistência Social Oceânica no exercício de 2014 e o cofinanciamento da sua manutenção, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 44, de 09 de maio de 2013, para incluir o § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º As Lanchas da Assistência Social (LAS) são classificadas em dois tipos, são eles:

I – Lancha da Assistência Social: embarcação destinada à navegação em área de tipo 1, ou seja, áreas abrigadas: lagos, lagoas, baías, rios e canais. (Lancha tipo I)

II – Lancha da Assistência Social Oceânica: embarcação destinada à navegação em área tipo 2, ou seja, águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento. Correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações."(Lancha tipo 2)

Art. 2º Alterar a minuta padrão do Termo de Doação da Lancha da Assistência Social, para adequá-las às possibilidades de doação das lanchas da Assistência Social do tipo 1 e do tipo 2, quais sejam: Lancha da Assistência Social (tipo 1) e a Lancha da Assistência Social Oceânica (tipo 2), que passa a vigorar de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

    *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U

                                                                                                                                                                                                     

      ANEXO

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº

…………../20……

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME -MDS E O MUNICÍPIO DE (…).

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília – DF, doravante denominado simplesmente DOADOR, neste ato representado pela Secretária Nacional de Assistência Social, DENISE RATMANN ARRUDA COLIN, portadora da Carteira de Identidade nº 32832458 SSP/PR e CPF nº 597.888.879-53, resolve celebrar o presente instrumento com o MUNICÍPIO de (…), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº (…), com sede no endereço (…), doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, neste ato representado pelo (a), Senhor (a) – NOME DO REPRESENTANTE – (….nome completo…..), portador (a) da Carteira de Identidade nº (…) e CPF nº (…), com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990; nas Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 2, de 29 de fevereiro de 2012, nº 11, de 06 de junho de 2013 e nº 09, de 13 de novembro de 2014; nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 7, de 14 de março de 2012, nº 16, de 11 de junho de 2013 e nº 31, de 19 de novembro de 2014, do CNAS; na Portaria MDS nº 44, de 9 de maio de 2013 suas alterações posteriores, e demais legislações correlatas, sob as condições dispostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a doação de 1 (uma) Lancha da Assistência Social e de todos os equipamentos e materiais que a integram, conforme memorial descritivo específico em anexo,

com o fim de transporte hidroviário de equipe multidisciplinar, para oferta prioritária dos serviços e ações da Proteção Social Básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos da Portaria MDS nº 44, de 9 de maio de 2013, com o intuito de assegurar a execução descentralizada de programa federal nos termos do inciso V, artigo 15, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.

Parágrafo único. A descrição e as especificações técnicas do bem doado estão dispostas em anexo, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Doação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1 DO DOADOR:

a) transferir ao DONATÁRIO o bem relacionado no anexo, conforme previsto no inciso V, do artigo 15, do Decreto nº 99.658 de 1990;

b) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, com intuito de dar publicidade e eficácia ao Termo de Doação em epígrafe, nos termos da Lei 8.666, de 1993;

c) destinar recursos para manutenção da Lancha da Assistência Social, de acordo com o art. 3º da Portaria MDS nº 44, de 9 de maio de 2013;

d) acompanhar a utilização do bem doado, para os fins a que se destina, por meio do Censo SUAS;

e) solicitar, sempre que entender necessário, relatório ao Município, o qual deverá especificar o estado de conservação do bem recebido; e

f) caso seja necessário ao acompanhamento da utilização da lancha, o doador designará um servidor para realizar visita in loco.

2.2 DO DONATÁRIO:

a) utilizar o bem doado para o transporte hidroviário de equipe multidisciplinar para oferta prioritária de serviços e ações da Proteção Social Básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS, a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas com espalhamento ou dispersão populacional e de difícil acesso, devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso dá-se por meio da malha aquaviária, vedada a utilização para qualquer outro fim;

b) manter a lancha em funcionamento de acordo com as necessidades e condições locais, observando as regulamentações Federal, Estadual e Municipal;

c) efetuar a manutenção e a revisão periódicas da lancha, após o término da garantia de supervisão técnica a ser prestada pela Marinha do Brasil;

d) manter controle da utilização da lancha, impedindo a alienação, o extravio e o desfazimento do bem doado;

e) adquirir os equipamentos e os materiais necessários ao bom funcionamento da lancha;

f) designar e custear o pagamento de um profissional qualificado, que seja habilitado para conduzir a lancha;

g) assegurar condições para que o MDS realize o acompanhamento da utilização do bem doado, seja por meio de visitas in loco, ou outros meios considerados pertinentes;

h) declarar a efetiva utilização do bem, por meio do Censo SUAS, ou outro instrumento que venha ser definido pelo MDS, para fins de controle e acompanhamento, pelo período de 10 (dez) anos;

i) encaminhar, sempre que solicitado pelo MDS, relatório com informações sobre o estado de conservação e as condições físicas do bem recebido, dentre outras;

j) utilizar o bem doado em consonância com os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal;

k) utilizar o bem doado em consonância com todas as normas que regulam a atividade aquaviária, em especial a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e demais normas da Autoridade Marítima – NORMAM; e

l) providenciar a transferência da inscrição da (s) embarcação (ões) para o Município, junto à autoridade competente (Capitania/Delegacia) correspondente à localização do município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da (s) Lancha (s) da Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO BEM DOADO

3.1 O acompanhamento da utilização da Lancha da Assistência Social, para os fins a que se destina, será feito pelo MDS, por meio do Censo SUAS e de outros meios considerados pertinentes, a partir da data da assinatura deste Termo de Doação com Encargos.

3.2 O MDS enviará cópia deste Termo de Doação com Encargos, devidamente assinado pelas partes, ao Conselho Municipal de Assistência Social em funcionamento no âmbito territorial do Donatário.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

4.1 O descumprimento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO no presente instrumento implicará a revogação da doação e a reversão do bem ao DOADOR.

4.2 (Caso a doação seja de lancha da Assistência Social do tipo 1 a redação do subitem 4.2 deverá ser:)

"4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 232.830,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior"

(Caso a doação seja de lancha da Assistência Social do tipo 2 a redação do subitem 4.2 deverá ser:)

"4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 398.815,00 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e quinze reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior"

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS

5.1 Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos da doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo DONATÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 O DOADOR providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Eventuais controvérsias entre as partes, relativas ao presente Termo, deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

7.2 Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

     Local e Data:_______________, ____/____/____.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

NOME DO (A) REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS:

 

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

CI/Órgão Emissor:

CI/Órgão Emissor:

Assinatura:

Assinatura:

 


 

ANEXO

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº

……………./20……

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BENS Doador: UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS

Donatário: MUNICÍPIO DE (…nome…)

 

NOTA FISCAL Nº

DATA:

 

BEM DOADO

   

DESCRIÇÃO DO BEM

 

QUANTIDADE

LANCHA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (…) – nº

– tipo

 

CARACTERÍSTICAS DO BEM DOADO:

   

ACESSÓRIOS DO BEM DOADO

   

DESCRIÇAO

QUANTIDADE

 
 


 

     VALOR TOTAL = R$

Local/Data: _______________, _______/_______/_______