SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO CNAS Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e Resolução nº 06, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno), em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2012 e,

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 01, de 9 de fevereiro de 2015

convocaram, extraordinariamente, a X Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da X Conferência Nacional de Assistência Social composta pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Edivaldo da Silva Ramos, pela Vice-Presidenta do Conselho Nacional de Assistência Social, Luziele Maria de Souza Tapajós, e pelos (as) conselheiros (as):

I Na condição de membro titular:

a) Clátia Regina Vieira, conselheira representante dos trabalhadores do SUAS;

b) Raimunda Nonata Cadó, conselheira representante das entidades e organizações de assistência social;

c) Alceu Kuhn, conselheiro representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

d) Léa Lúcia Cecílio Braga, conselheira representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

e) Maria Lúcia Marquim, conselheira representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social -CONGEMAS;

f) Maria das Graças Prola, conselheira representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social -FONSEAS;

g) Aldenora Gomes González, Coordenadora da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social;

h) Fábio Bruni, Coordenador Adjunto da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

II. Na condição de membro suplente:

a) Leovane Gregório, conselheiro representante dos trabalhadores do SUAS;

b) Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral, conselheiro representante das entidades e organizações de assistência social;

c) Samuel Rodrigues, conselheiro representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

d) Solange Teixeira, conselheira representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

e) Ubirajara Bento Marques, conselheiro representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

f) Zilene Rabelo, conselheira representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

g) Jucileide Ferreira do Nascimento, membro da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social;

h) Pedro Tomaz, membro da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

Parágrafo 1º. Comporá a Comissão Organizadora, na qualidade de convidados, José Dirceu Galão Júnior, representante do Gabinete da Ministra, e Brenda Ferreira Silva, representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Parágrafo 2º. Na ausência do conselheiro titular o seu suplente será convocado.

Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidenta do CNAS, e terá como competência:

I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal;

II. Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Nacional;

III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a X Conferência Nacional;

IV. Organizar e coordenar a X Conferência Nacional;

V. Promover a integração com os setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da X Conferência Nacional;

VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;

IX. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Nacional;

X. Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária.

Art. 3º – Para a operacionalização da X Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Executiva do CNAS;

II. Setores do MDS.

Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da X Conferência Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.