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PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

 

 

PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

 

Torna público o Regimento Interno do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero, instituído pela Portaria nº 381, de 17 de novembro de 2009.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. XI, do Decreto nº 5.390, de 08 de março de 2005, e o art. 3º da Portaria nº 50, de 16 de maio de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, resolve:

Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero, na forma do Anexo, elaborado e aprovado pelo referido Comitê conforme Ata de Reunião de 17 de outubro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

       *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U

        ANEXO

Regimento Interno do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero, instituído pela Portaria nº 381, de 17 de novembro de 2009, tem por finalidade:

I – definir, junto às Secretarias do MDS, as prioridades de execução do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres -PNPM;

II – acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento das ações do MDS no PNPM;

III – coordenar a elaboração de propostas do MDS para atualizações no PNPM;

IV – promover a articulação entre as Secretarias do MDS para questões relativas a políticas para as mulheres e de gênero;

V – contribuir para a articulação da atuação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam de políticas para as mulheres e de gênero;

VI – promover a inclusão de políticas para as mulheres e de gênero nas ações, projetos e programas desenvolvidos pelas Secretarias do MDS;

VII – garantir a articulação permanente entre as Secretarias para o planejamento, execução e monitoramento integrado de novas ações ou a adequação de ações já desenvolvidas em benefício das mulheres ou da igualdade de gênero;

VIII – propor ações de sensibilização e capacitação dos (as) servidores (as) e dirigentes do MDS;

IX – elaborar relatórios anuais de acompanhamento e avaliação de suas atividades, submetendo-os ao (à) Secretário (a) Executivo (a); e

X – encaminhar denúncias ou demandas relacionadas ao aprimoramento das relações internas de trabalho às instâncias responsáveis.

CAPÍTULO II

Da Organização

SEÇÃO I

Da Composição

Art. 2º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero é composto por representantes dos setores a seguir descritos, sendo um (a) titular e dois (duas) suplentes de cada setor:

I – Gabinete do Ministro;

II – Secretaria Executiva;

III – Secretaria Nacional de Assistência Social;

IV – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

V – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

VII – Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;

VIII – Assessoria de Comunicação Social; e

IX – Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

§ 1º Os (as) representantes titulares e suplentes serão indicados (as) pelos (as) respectivos (as) titulares dos setores e designados (as) por ato do (a) Ministro (a) de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 2º O Comitê também será composto por representantes, titular e suplente, do MDS no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, não havendo vedação a que esses (as) representantes já integrem o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero representando quaisquer dos órgãos previstos neste artigo.

§ 3º O Comitê poderá convidar, sempre que julgar necessário, outros (as) servidores (as) do MDS, bem como representantes de órgãos da Administração Pública Federal, estaduais e municipais, representantes de entidades de classe e da sociedade civil e especialistas, para colaborar com o desenvolvimento de seus trabalhos.

§ 4º Os membros suplentes deverão substituir os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º O Comitê será coordenado pelos (as) representantes da Secretaria Executiva do MDS.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê organizará as reuniões, incluindo-se a convocação dos membros, a elaboração da pauta, a organização dos documentos a serem analisados e o acompanhamento das deliberações.

SEÇÃO II

Do Funcionamento

Art. 4º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente por convocação feita pela Coordenação do Comitê ou pela maioria simples de seus membros.

§ 1º O (a) representante titular da Secretaria Executiva presidirá as reuniões.

§ 2º A relatoria será feita por um (a) representante do Comitê presente à reunião e designado (a) pela coordenação, de forma alternada.

Art. 5º Os (as) representantes do Comitê serão convidados (as) para as reuniões com antecedência mínima de três dias.

Parágrafo único. Qualquer membro do Comitê poderá encaminhar à coordenação, para inclusão na pauta da reunião, matéria relacionada à competência do Comitê, com antecedência mínima de dois dias da data da reunião.

Art. 6º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de cinco dos (as) representantes dos setores referidos no art. 2º, titulares ou suplentes, e as deliberações serão por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. Ocorrendo duas ausências injustificadas às reuniões do (a) titular e de seu (sua) respectivo (a) suplente, a coordenação poderá solicitar a substituição destes (as) representantes.

Art. 7º Os membros, titulares e suplentes, terão direito a voz nas reuniões do Comitê.

Art. 8º Os (as) interessados (as) em acompanhar as reuniões do Comitê na condição de colaboradores (as) deverão encaminhar pedido à coordenação.

Art. 9º O Comitê poderá criar grupos de trabalho temáticos para análise de assuntos específicos relacionados às matérias de sua competência ou para o desenvolvimento de atividades previamente determinadas.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos terão a sua composição, competência, forma de funcionamento e prazo de duração definidos na reunião em que forem criados, ficando registrado o ato de criação na ata da referida reunião.

SEÇÃO III

Das atribuições

Art. 10. À Coordenação do Comitê compete:

I – assegurar o bom funcionamento do Comitê e de suas atividades;

II – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, determinando o dia e local de sua realização;

III – organizar as reuniões, com a elaboração da pauta, sistematização e disponibilização de documentos;

IV – promover a articulação entre os (as) representantes do Comitê;

V – constituir os grupos de trabalho temáticos criados por deliberação do Comitê;

VI – manter registro sistematizado das atividades do Comitê;

VII – apoiar e acompanhar as deliberações do Comitê; e

VIII – produzir relatório anual sobre as atividades exercidas e os resultados alcançados pelo Comitê, encaminhando-os à Secretaria Executiva do MDS.

Art. 11. Aos (às) representantes do Comitê compete:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, justificando o não comparecimento quando for o caso;

II – promover articulação interna nos respectivos setores e secretarias do MDS, para implementar as ações pactuadas no Comitê;

III – levantar, consolidar e apresentar dados e informações das áreas que representam, quando solicitado pela Coordenação do Comitê e nos prazos acordados;

IV – contribuir com a participação do Comitê e do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam de políticas para as mulheres e de gênero;

V – participar dos grupos de trabalho temáticos para os quais forem indicados; e

VI – propor temas e assuntos para análise e deliberação do Comitê.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo serão realizadas, quando necessário, em articulação com os (as) titulares dos respectivos setores e chefias de gabinete, com o apoio institucional da Secretaria Executiva do MDS.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais

Art. 12. A participação no Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão decididos ad referendum pela Coordenação do Comitê.

Parágrafo único. As decisões tomadas nos termos do caput devem ser submetidas ao referendo do Comitê na primeira reunião que ocorrer após a decisão.

Art. 14. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.