SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 132, DE 18, DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA Nº 132, DE 18, DE DEZEMBRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º do Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo II do Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aprovado pela Portaria nº 120, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................... ................................................................................................
6.1.2. Coordenação de Operação de Sistemas ................................................................................................
6.2.1. Coordenação de Sustentação da Tecnologia da Informação
6.2.2. Coordenação de Segurança da Informação ................................................................................................
7.2.3 Coordenação de Projetos, Manutenção Predial e Telecomunicações
 7.2.3.1 Divisão de Manutenção Predial e Acompanhamento de Projetos
7.2.3.1.1 Serviço de Manutenção Predial ...............................................................................................
 8.2.2.1. Revogado.
8.2.3. Coordenação de Contabilidade. ...............................................................................................
Art. 18. À Coordenação de Operação de Sistemas compete:
 I - controlar e acompanhar a operação dos sistemas de informação em produção no âmbito deste Ministério;
 II - identificar as necessidades dos usuários relacionadas à alteração, adaptação, reestruturação e otimização dos sistemas de informação em operação, assim como as necessidades de adequação de seus respectivos ambientes de produção;
 III - avaliar e coordenar as demandas de manutenção corretiva dos sistemas de informação em operação no âmbito do Ministério; e
IV - participar da avaliação e decisão sobre a aquisição de sistemas de informação desenvolvidos por terceiros para uso no âmbito do Ministério. ...............................................................................................
 Art. 21. À Coordenação de Sustentação da Tecnologia da Informação compete:
 I - assessorar na implementação e administração das redes de dados corporativa, de comunicação de dados e suas interligações;
 II - realizar, juntamente com os fornecedores, os testes de aceitação de equipamentos de rede;
III - assessorar na proposição de soluções de melhorias relacionadas às redes de comunicação de dados, tais como renovação do parque de equipamentos e atualização e renovação de software;
IV - assessorar na proposição das adequações das instalações físicas que envolvam a utilização dos equipamentos de informática;
V - coordenar os projetos de infraestrutura da rede de dados coorporativos do Ministério;
VI - implementar e acompanhar as manutenções na rede física de comunicação de dados do Ministério;
VII - monitorar a rede de dados coorporativa do Ministério, avaliando o seu desempenho, identificando e solucionando problemas;
VIII - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática;
IX - instalar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação existente, bem como lhe dar suporte;
X - atender e acompanhar às solicitações de serviços, incidentes e problemas, no âmbito da rede de dados corporativa do Ministério;
XI - implantar e administrar serviços na rede de dados corporativa do Ministério;
XII - dar suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação; e XIII - disponibilizar, operar e sustentar os recursos tecnológicos para os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção.
Art. 22. À Coordenação de Segurança da Informação compete:
 I - coordenar os projetos de segurança da informação, no âmbito do Ministério;
 II - coordenar a equipe de resposta e tratamento de incidentes de segurança na rede de dados corporativa do Ministério; e
III - coordenar a implementação de mecanismos de autenticação e assinatura com certificados digitais. ................................................................................................
Art. 43. À Coordenação de Projetos, Manutenção Predial e Telecomunicações compete coordenar, controlar e monitorar a execução das atividades de obras, instalações, manutenção predial, serviços de engenharia e telecomunicações.
Art. 44. À Divisão de Manutenção Predial e Acompanhamento de Projetos compete:
 I - acompanhar e orientar as atividades de manutenção das instalações;
II - supervisionar a execução de contratos de serviços de engenharia e de arquitetura nas dependências do Ministério; e
 III - promover a execução de projetos de ocupação de espaços físicos elaborados pela Divisão de Desenvolvimento de Projetos.
 Art. 45. Ao Serviço de Manutenção Predial compete:
 I - auxiliar a Divisão de Manutenção Predial e Acompanhamento de Projetos nas atividades de manutenção predial nos imóveis sob a responsabilidade do Ministério; e
II - auxiliar a Divisão de Manutenção Predial e Acompanhamento de Projetos na promoção da execução de projetos de ocupação de espaços físicos elaborados pela Divisão de Desenvolvimento de Projetos." ................................................................................................ Art. 46 ....................................................................................
 I - elaborar estudos e projetos necessários ao planejamento de contratações de soluções inerentes a adequação, ocupação e melhorias de espaços físicos e instalações, no âmbito das sedes deste Ministério;
II - elaborar projetos de ocupação de espaços físicos, no âmbito das sedes deste Ministério;
 III - controlar e acompanhar a execução de projetos de ocupação de espaços físicos, no âmbito das sedes deste Ministério; e
 IV - manter sob sua guarda as plantas e especificações das instalações físicas utilizadas pelo Ministério."
Art. 2º O Anexo IV do Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aprovado pela Portaria nº 120, de 12 de junho de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 2º ..................................................................................
 2.2.1.1. Serviço de Apoio à Fiscalização
2.2.1.1. Revogado. ...............................................................................................
 2.3.1.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
 2.3.1.2. Revogado.
2.4. Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador do Programa Bolsa Família.
 2.4.1. Divisão de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador do Programa Bolsa Família. ...............................................................................................
 3.1. Coordenação de Gestão Administrativa
3.1.1. Serviço de Apoio Administrativo 3.1.2. Serviço de Atendimento e Documentação
 3.2. Coordenação de Processos e Informações
 3.2.1. Divisão de Monitoramento de Informações
3.2.2. Serviço de Comunicação com Agentes do Programa Bolsa Família
 3.3. Coordenação-Geral de Administração de Benefícios
 3.3.1. Coordenação de Geração da Folha de Pagamentos de Benefícios
3.3.1.1. Serviço de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios
3.4. Coordenação-Geral de Gestão e Análise de Informações
 3.4.1. Coordenação de Elaboração de Informações Gerenciais
 3.5. Coordenação-Geral de Gerenciamento e Produção de Dados
 3.5.1. Coordenação de Produção e Monitoramento de Dados Gerenciais
3.6. Coordenação-Geral de Cooperação e Suporte Operacional
3.6.1. Coordenação de Suporte à Articulação Institucional
...............................................................................................
4.1.2.1. Divisão de Apoio à Gestão do Cadastro Único
4.1.3. Revogado
...............................................................................................
4.2.2.1. Divisão de Atendimento
 4.2.3. Revogado
 ...............................................................................................
5.3. Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial
5.3.1. Coordenação de Articulação Intersetorial
 5.3.1.1. Divisão de Articulação Intersetorial
 5.4. Coordenação-Geral de Integração e Análise de Informações
5.4.1. Coordenação de Integração e Análise de Informações ..............................................................................................
Art. 5º ................................................................................... ..............................................................................................
VI - coordenar as ações de capacitação internas e externas, em articulação com os Departamentos, em conjunto com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos, quando couber; e
 VII - desenvolver e implementar estratégias que promovam a participação social no âmbito do Programa Bolsa Família.
..............................................................................................
 Art. 7º .................................................................................. ...............................................................................................
VI - propor normas para os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, bem como das atividades de acompanhamento da execução local; ...............................................................................................
VIII - supervisionar as ações e procedimentos de apuração de recebimento indevido com dolo dos benefícios do Programa Bolsa Família, conforme determinado pela legislação vigente;
IX - promover a notificação de beneficiários do Programa Bolsa Família para apresentação de defesa quanto a indícios de recebimento indevido de benefício; e
X - submeter à decisão do Secretário Nacional de Renda de Cidadania as propostas de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, quanto ao recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família. ...............................................................................................
Art. 11. ................................................................................. ...............................................................................................
 III - coordenar o procedimento de apuração de recebimento indevido com dolo dos benefícios do Programa Bolsa Família, conforme determinado pela legislação vigente; ...............................................................................................
 Art. 12. .................................................................................. ...............................................................................................
II - realizar as ações necessárias à apuração do recebimento indevido com dolo dos benefícios do Programa Bolsa Família, relativas à proposição de diligências à gestão local de notificação de beneficiários, de solicitação de sindicância por parte do Poder Executivo local e elaboração de relatório conclusivo de fiscalização; ...............................................................................................
 V - propor a conclusão dos procedimentos de apuração de recebimento indevido com dolo dos benefícios do Programa Bolsa Família previstos nos art. 14 e 14-A da Lei nº 10.836, de 2004, quanto à aplicação de penalidades, à repercussão em benefícios recebidos pela família e ao arquivamento de processos; e
..............................................................................................
Art. 13. Revogado
 ...............................................................................................
Art. 20-A. À Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador do Programa Bolsa Família compete:
I - realizar as atividades relacionadas à gestão e acompanhamento do contrato com o Agente Operador;
 II - assessorar a fiscalização do contrato com o Agente Operador;
 III - fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos prazos contratuais para a entrega de produtos e serviços pelo Agente Operador;
IV - subsidiar a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Contrato Caixa - CFACC e Comissão de Monitoramento do Acordo de Nível de Serviços do Contrato - COMANS na instauração e instrução de processos administrativos;
 V - coordenar as atividades executivas necessárias ao funcionamento da CFACC, COMANS e demais comissões que venham a ser criadas no âmbito do contrato com o Agente Operador;
VI - promover estudos e avaliações sobre a melhoria dos processos, produtos e serviços decorrentes do contrato com o Agente Operador em colaboração com as demais áreas do Ministério que realizam o recebimento dos serviços prestados na operacionalização das Ações de Transferência de Renda e do Cadastro Único;
VII - assessorar a proposição, promoção e execução de atividades relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização do contrato de prestação de serviços das Ações de Transferência de Renda e do Cadastro Único realizado entre o MDS e o Agente Operador;
VIII - realizar estudos para subsidiar a concessão de eventuais reequilíbrios econômico-financeiros do contrato de prestação de serviços com o Agente Operador;
 IX - promover a elaboração de propostas de renovação do contrato para operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, de seus termos aditivos, distratos e instrumentos congêneres; e
X- coordenar outras ações decorrentes da relação contratual entre o MDS e o Agente Operador, que lhe sejam solicitadas pelo Departamento de Operação.
Art.20-B. À Divisão de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador compete:
I - auxiliar a Coordenação-Geral nas atividades relacionadas à gestão e acompanhamento do contrato com o Agente Operador;
 II - auxiliar a Coordenação-Geral na fiscalização do contrato com o Agente Operador;
III - receber e analisar a manifestação das áreas técnicas responsáveis pelos atestes dos Itens Tarifários, Indicadores de Nível de Serviços e Relatórios dos Instrumentos de Gestão, Relatórios de Gestão e outros itens contratuais com vistas à elaboração minuta de parecer a ser submetido às Comissões de que trata o inc. III do art. 20-A;
;
 IV - acompanhar e monitorar o cumprimento dos prazos e procedimentos administrativos previstos no contrato com o Agente Operador;
V - produzir relatórios de acompanhamento quantitativo e financeiro dos produtos e serviços do contrato com o Agente Operador do Programa Bolsa Família com base nas informações recebidas do contratado e das demais áreas do MDS tais como: 
a) famílias no Cadastro Único e capacitações dos gestores municipais, distrital e estaduais;
b) famílias no Programa Bolsa Família com benefício concedido, entregas e remissões de cartões do Bolsa Família e de outros programas pactuados, bem como operações de pagamento social e bancário; e
 c) procedimentos contratuais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e de outros programas que venham a ser integrados ao contrato com o Agente Operador;
 VI - elaborar documentos técnicos para subsidiar o posicionamento da Coordenação-Geral; e VII - realizar outras atividades relacionadas à execução do contrato entre o MDS e o Agente Operador, que lhe sejam solicitadas pelo Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento do Contrato com o Agente Operador.
...............................................................................................
Art. 22. À Coordenação de Gestão Administrativa compete:
 I - elaborar a pauta de despachos e audiências do Diretor;
 II - auxiliar no atendimento das demandas encaminhadas ao Departamento de Benefícios nos assuntos pertinentes à gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;
 III - executar as atividades de comunicação administrativa, administração de pessoal, protocolo, patrimônio e materiais, no âmbito do Departamento;
 IV - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação do Departamento e acompanhar a sua execução;
V - coordenar a elaboração de relatórios de gestão das atividades do Departamento e consolidar documentos e relatórios gerenciais afetos à gestão do Programa Bolsa Família; e
 VI - coordenar e consolidar a elaboração de respostas às demandas dos órgãos de controle interno e externos concernentes à gestão de benefícios.
 Art. 23. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - administrar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Departamento;
 II - auxiliar a Coordenação de Gestão Administrativa nas atividades relativas à tramitação de documentos e concessão de diárias e passagens; e
 III - organizar e controlar o acervo de expedientes do Departamento.
 Art. 24. Ao Serviço de Atendimento e Documentação compete:
 I - administrar as rotinas de comunicação com coordenadores estaduais, do Distrito Federal e gestores municipais do Programa Bolsa Família; e
 II - realizar o envio de expedientes e correspondências aos coordenadores estaduais, do Distrito Federal e gestores municipais do Programa Bolsa Família no âmbito da Coordenação de Gestão Administrativa
Art. 25. À Coordenação de Processos e Informações compete:
I - classificar, organizar e manter a memória técnica das normas e informações relativas à gestão de benefícios no âmbito do Programa Bolsa Família;
 II - encaminhar às áreas técnicas demandas decorrentes de processos de identificação de falhas e irregularidades no atendimento às famílias do Programa Bolsa Família;
 III - propor e gerir mecanismos de articulação e canais de comunicação com gestores do Programa Bolsa Família;
 IV - fornecer subsídios para a preparação de informações da gestão de benefícios a serem divulgados interna e externamente, observadas as diretrizes de comunicação da SENARC e do MDS; e
 V- coordenar o atendimento das demandas dos coordenadores estaduais, do Distrito Federal e dos gestores municipais do Programa Bolsa Família, observadas as diretrizes de comunicação 


da SENARC e do MDS.
 Art. 26. À Divisão de Monitoramento de Informações compete:
 I - apoiar a Coordenação-Geral na elaboração dos subsídios para a preparação de informações da gestão de benefícios a serem divulgados interna e externamente;
 II - monitorar a disponibilidade do sistema informatizado, utilizado pelo Agente Operador, no suporte à gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família; e
 III - monitorar os motivos de cancelamento de benefícios e as reversões, a fim de aperfeiçoar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Art. 27. Ao Serviço de Comunicação com Agentes do Programa Bolsa Família compete:
 I - auxiliar a Coordenação-Geral no atendimento das demandas dos coordenadores estaduais, do Distrito Federal e dos gestores municipais do Programa Bolsa Família; e
 II - realizar o envio de expedientes aos coordenadores estaduais, do Distrito Federal e aos gestores municipais do Programa Bolsa Família no âmbito da Coordenação de Processos e Informações.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Administração de Benefícios compete:
I - gerenciar os processos de habilitação, seleção, concessão, administração de benefícios e revisão cadastral do Programa Bolsa Família;
 II - aplicar as regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;

III - monitorar as execuções administrativas do sistema de apoio à gestão de benefícios;
 IV - executar as ações de repercussão das regras e demais normas de gestão do Programa Bolsa Família na administração de benefícios e dos processos de gestão de condicionalidades; V - validar o calendário operacional e o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família apresentado pelo Agente Operador;
VI - monitorar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário operacional do Programa Bolsa Família;
VII - monitorar os processos de gestão de pagamento do Programa Bolsa Família;
VIII - definir e coordenar os fluxos de exceção dos processos da gestão de benefícios nas situações de emergência e de calamidade pública;
 IX - definir e coordenar os processos da gestão de benefícios e de pagamentos direcionados aos grupos populacionais e tradicionais específicos;
X - elaborar, realizar e monitorar os instrumentos de comunicação com os beneficiários do Programa Bolsa Família;
 XI - prestar informações e atender demandas dos gestores municipais do Programa Bolsa Família;
XII - assessorar o Departamento nos processos de implementação e integração do Programa Bolsa Família aos programas de transferência de renda dos entes; e
XIII - planejar o processo de revisão cadastral das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Art. 29. ........................................................
 I - propor normas e procedimentos regulamentadores do Programa Bolsa Família;
II - monitorar o cumprimento do calendário de pagamento do Programa Bolsa Família;
III - propor e monitorar o ingresso e a manutenção de famílias na folha de pagamento do Programa Bolsa Família;
IV- monitorar e avaliar a disponibilidade dos sistemas informatizados de suporte à gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família;
 V - executar o processo de revisão cadastral das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VI - monitorar os arquivos de manutenção da folha de pagamento junto ao Agente Operador do Programa Bolsa Família; e
VII - gerenciar o envio de mensagens de extrato e correspondências aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 30. Ao Serviço de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios compete:
 I - auxiliar no monitoramento do calendário de pagamento do Programa Bolsa Família;
II - monitorar a disponibilidade e regularidade dos canais de pagamento do Programa Bolsa Família;
III - monitorar a emissão, a entrega e demais ações de gestão dos cartões do Programa Bolsa Família;
IV - monitorar a efetividade de pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família; e
V - acompanhar a inclusão bancária dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 31. À Coordenação-Geral de Gestão e Análise de Informações compete:
I - monitorar os indicadores da gestão descentralizada de benefícios do Programa Bolsa Família;
II - elaborar estudos e estatísticas para o gerenciamento de risco na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;
 III - produzir relatórios técnicos e gerenciais elaborados a partir de análise das informações constantes nos sistemas de suporte à gestão de benefícios;
 IV - consolidar e divulgar informações e dados estatísticos do Programa Bolsa Família; V - desenvolver, sistematizar e disseminar estudos e propor melhorias no modelo do Programa Bolsa Família; e VI - atender às demandas internas e externas de informações relativas à gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
 Art. 32. À Coordenação de Elaboração de Informações Gerenciais compete:
I - coordenar o atendimento das demandas internas e externas referentes à gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;
 II - gerenciar o sistema de conteúdo colaborativo sobre o Programa Bolsa Família; e
 III - coordenar a disseminação dos relatórios de monitoramento da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família
Art. 31. À Coordenação-Geral de Gestão e Análise de Informações compete:
 I - monitorar os indicadores da gestão descentralizada de benefícios do Programa Bolsa Família;
 II - elaborar estudos e estatísticas para o gerenciamento de risco na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;
 III - produzir relatórios técnicos e gerenciais elaborados a partir de análise das informações constantes nos sistemas de suporte à gestão de benefícios;
IV - consolidar e divulgar informações e dados estatísticos do Programa Bolsa Família;
 V - desenvolver, sistematizar e disseminar estudos e propor melhorias no modelo do Programa Bolsa Família; e
VI - atender às demandas internas e externas de informações relativas à gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
Art. 32. À Coordenação de Elaboração de Informações Gerenciais compete:
I - coordenar o atendimento das demandas internas e externas referentes à gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;
II - gerenciar o sistema de conteúdo colaborativo sobre o Programa Bolsa Família; e
 III - coordenar a disseminação dos relatórios de monitoramento da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família
Art. 33. À Coordenação-Geral de Gerenciamento e Produção de Dados compete:
 I - desenvolver e implementar rotinas de verificação dos processos de gestão de benefícios;
 II - atestar os itens tarifários referentes à folha e operações de pagamento, assim como à emissão de cartões às famílias beneficiárias;
 III - monitorar demandas de automatização de processos de trabalho afetos à gestão de benefícios, ao desenvolvimento e à implementação de sistemas e aplicativos orientados para essa finalidade, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação, quando couber; e IV - coordenar as ações de aprimoramento tecnológico dos sistemas informatizados de suporte à gestão de benefícios, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação, quando couber.
Art. 34. À Coordenação de Produção e Monitoramento de Dados Gerenciais compete:
 I - executar ações de análise de consistência e validação das bases de dados consultadas para a produção de dados gerenciais do Programa Bolsa Família;
II - receber e validar arquivos gerados pelo Agente Operador do Programa Bolsa Família, em especial os referentes aos cartões emitidos, canais de pagamento, operações de pagamento, inclusões bancárias e reiterada ausência de saque;
 III - receber e disponibilizar em banco de dados arquivos gerados pelas demais áreas do Departamento de Benefícios e da SENARC afetos à gestão de benefícios; e
 IV - fornecer à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato Caixa com o Agente Operador subsídios para analisar o nível de serviços prestados e para atestar os itens tarifários previsto no contrato.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Cooperação e Suporte Operacional compete:
 I - coordenar a formalização do processo de integração do Programa Bolsa Família a outros programas de transferência de renda de âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal;
 II - apoiar e monitorar as atividades de capacitação e de orientação aos coordenadores estaduais, do Distrito Federal e gestores municipais, em articulação com as áreas responsáveis e com o Agente Operador do Programa Bolsa Família;
 III - gerir, no âmbito do Departamento de Benefícios, os contratos e parcerias firmados com entidades credenciadas, institutos de pesquisas, universidades e organismos internacionais;
 IV - assessorar no relacionamento institucional com o Agente Operador do Programa Bolsa Família;
V - monitorar os atestes e as avaliações do nível de serviços executados pelo Agente Operador do Programa Bolsa Família, nas atividades relacionadas ao Departamento; e
VI - gerenciar as demandas do Departamento encaminhadas ao Agente Operador do Programa Bolsa Família.
 Art. 36. À Coordenação de Suporte à Articulação Institucional compete:
 I - auxiliar na formalização e gestão dos programas complementares de transferência de renda integrados ao Programa Bolsa Família;
 II - avaliar os resultados da integração entre o Programa Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
 III - auxiliar no gerenciamento das demandas do Departamento, encaminhadas ao Agente Operador do Programa Bolsa Família;
 IV - auxiliar o monitoramento e avaliação do nível de serviços prestados pelo Agente Operador do Programa Bolsa Família;
 V - apoiar a gestão dos acordos de cooperação técnica, contratos e atividades instrucionais;
VI - monitorar, em conjunto com as áreas responsáveis, as contratações de especialistas e a entrega dos produtos previstos nos acordos firmados com entidades credenciadas, institutos de pesquisas, universidades e organismos internacionais; 
VII - elaborar manuais, guias e material explicativo sobre educação financeira para as famílias do Programa Bolsa Família; e VIII - gerir os processos e os meios de comunicação e orientação com a gestão municipal e as coordenações estaduais do Programa Bolsa Família. ................................................................................................
Art. 53 .................................................................................. ................................................................................................
III - identificar o público e disponibilizar a relação de beneficiários para o acompanhamento das condicionalidades de educação e saúde, a partir dos dados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
 IV - planejar, implementar e disponibilizar serviços e informações necessárias para garantir ferramentas de apoio às ações intersetoriais de saúde, educação e assistência social, integradas à gestão de condicionalidades;
V - receber e tratar as informações registradas pelos órgãos setoriais envolvidos no acompanhamento das condicionalidades;
VI - produzir as informações necessárias ao acompanhamento das condicionalidades e à gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família e disponibilizá-las aos órgãos e entidades envolvidos; e
VII - planejar, implementar e disponibilizar serviços de integração de informações para os órgãos e entidades envolvidos na gestão das condicionalidades.
 Art. 54. ..............................................................................
I - auxiliar na definição do modelo de gestão e na implementação do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, em conjunto com os órgãos setoriais envolvidos; II - apoiar a gestão municipal no acompanhamento das condicionalidades das populações tradicionais e específicas;
 III - acompanhar, orientar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na gestão das condicionalidades e no registro periódico das informações nos sistemas específicos, em parceria com os órgãos setoriais envolvidos; e
 IV - promover a articulação e interlocução junto às unidades responsáveis pelos serviços socioassistenciais, a fim de priorizar o atendimento desses serviços aos beneficiários do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades. ...............................................................................................
Art. 56. À Divisão de Apoio ao Monitoramento das Condicionalidades compete oferecer o suporte necessário à Coordenação de Acompanhamento de Condicionalidades para operacionalização das ações de condicionalidades, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos.
Art. 57. À Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial compete:
 I - assessorar na elaboração de estratégias de ações de articulação intersetorial, junto às áreas de educação, saúde e assistência social;
 II - assessorar na promoção de ações de articulação intersetorial de políticas e programas estratégicos das áreas de educação, saúde e assistência social que contribuam para atingir os objetivos das condicionalidades; e
 III - monitorar o acesso das famílias aos serviços de saúde, educação e assistência social, por meio das ações de articulação intersetorial, em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 58. À Coordenação de Articulação Intersetorial compete apoiar a Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na implementação das estratégias relativas às ações de articulação intersetorial no âmbito do Programa Bolsa Família.
 Art. 59. À Divisão de Articulação Intersetorial compete apoiar a Coordenação de Articulação Intersetorial na operacionalização das ações relativas à articulação intersetorial no âmbito do Programa Bolsa Família.

Art. 60. À Coordenação-Geral de Integração e Análise de Informações compete:
 I - produzir, analisar e disponibilizar informações sobre condicionalidades mediante tratamento dos dados disponíveis, visando dar suporte ao processo decisório;
 II - gerenciar a elaboração e implementação de indicadores com base nos resultados do acompanhamento das condicionalidades e em informações de outras bases de dados;
 III - realizar e apoiar estudos e avaliações relacionadas às condicionalidades e seus desdobramentos, em conjunto com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, quando couber; e
 IV - dar suporte às demais unidades da Secretaria quanto às informações de condicionalidades.
Art. 61. À Coordenação de Integração e Análise de Informações compete apoiar a Coordenação-Geral na construção de indicadores, realização de estudos e análises de dados que subsidiem o processo de acompanhamento das condicionalidades e das ações de articulação intersetorial."
 Art. 3º O Anexo VI do Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aprovado pela Portaria nº 120, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 13. À Coordenação-Geral de Apoio à Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete: ................................................................................................
Art. 14. À Coordenação de Apoio à Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
 ............................................................................................."
Art. 4º O Anexo VIII do Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aprovado pela Portaria nº 120, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Secretário Extraordinário para Superação da Extrema Pobreza será, em suas faltas ou impedimentos, substituído por servidor por ele indicado à autoridade competente, a fim de que seja designado na forma da legislação específica. ................................................................................................
Art. 7º Revogado.
 ..............................................................................................."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TEREZA CAMPELLO