Altera a Resolução nº 19, de 5 de dezembro de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2013, Seção 1.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS,
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social -PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e
Considerando a Resolução CIT nº 19, de 5 de dezembro de 2013, que estabelece critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas por meio do Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Resolução CIT nº 19, de 05 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Programa Aprimora Rede incentivará, durante os exercícios de 2014 e 2015, na perspectiva de preenchimento inicial do SCNEAS pelos municípios e Distrito Federal, a partir da base de dados das entidades e serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos respectivos conselhos de assistência social.
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Art. 4º………………………………………………………………………………
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I – R$40,00 (quarenta reais), se enviado até o final de agosto de 2014;
II – R$30,00 (trinta reais), se enviado até o final de outubro de 2014.
III – R$ 20,00 (vinte reais), se enviado até o final de dezembro de 2014;
Parágrafo único. Considerar-se-á cadastro eletronicamente válido, para efeito de cofinanciamento, aquele corretamente preenchido, enviado e inserido no SCNEAS até 31 de julho de 2015. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CIT nº 8, de 2 de junho de 2014.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
p/Secretaria Nacional de Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.