SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

Aprova o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social do 3º Trimestre do Exercício de 2014.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 7, 8 e 9 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) do 3º trimestre do exercício de 2014, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2014

Posição : 01/10/2014

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 

CÓD

ATIVIDADE/

PROGRAMA

 

PISO

DOTAÇÃO ATUALIZADA

   

EMPENHADO

   

PAGO

   

PERCENTUAIS

   
       

LEI+CRÉDITOS

EMENDAS

TOTAL

LEI+

CRÉDITOS

EMENDAS

TOTAL

LEI+

CRÉDITOS

EMENDAS

TOTAL

     
       

(A)

(B)

C=(A+B)

( D )

(E)

(F) = D + E

(G)

(H)

(I)

J=(F/C)

K=(I / F)

L=(I / C)

2037

FORTALECIMENTO DO SUAS

   

2.928.9

30.130

132.08

3.000

3.061.0

13.130

2.315.

526.318

52.16

3.542

2.367.

689.860

1.177.

347.504

1.177.3

47.504

77,35

49,73

38,46

2A60

Serviços de Proteção Social Básica

 

SCFV, PBV III,PBVLAS,PBF

1.657.55

6.783

1.657.5

56.783

1.382.4

46.380

1.382.4

46.380

750.88

5.074

 

750.885.074

83,40

54,32

45,30

2A65

Serviços de Proteção Social

de Média Complexidade

 

PFMC / PTMC

624.073

.272

 

624.073

.272

434.19

0.022

434.1

90.022

224.21

3.012

224.213.012

69,57

51,64

35,93

2A69

Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade

 

PAC I, II E PVAC

247.078

.591

247.07

8.591

197.452

.306

197.45

2.306

98.121

.810

98.121.810

79,91

49,69

39,71

8893

Apoio à Organização, à Gestão eTerritório, no âmbito do SUAS

à Vigilância Social no

 

160.01

0.000

160.01

0.000

116.052

.503

116.05

2.503

48.355.

624

48.355.624

72,53

41,67

30,22

20V5

Ações Complementares de

Proteção Social

 

120.000

.000

120.00

0.000

118.05

5.863

118.05

5.863

21.13

2.744

21.132.744

98,38

17,90

17,61

2B30

Estruturação da Rede de Serviçossica

de Proteção Social Bá-

 

46.186.

382

65.69

5.000

111.8

81.382

4.986

.382

24.171

.874

29.158

.256

26,06

2B31

Estruturação da Rede de Serviçospecial

de Proteção Social Es-

 

10.912.

500

66.388.

000

77.300.

500

412.

500

27.991

.668

28.404.

168

36,75

2583

Serviço de Processamento

de Dados do BPC e da RMV

 

51.112

.602

51.112

.602

51.112

.602

51.11

2.602

34.639.

240

34.639.240

100,00

55,93

54,88

2589

Avaliação e Operacionalização do BPC

   

12.000

.000

12.000.

000

10.817.

760

10.81

7.760

     

90,15

   

2062

PROMOÇÃO 

dos direitos

de crianças e

adolescentes

 

 

7.000

.000

7.000

.000

6.786.0

09

6.786

.009

4.359.

145

4.359.145

96,94

64,24

62,27

8662

Concessão de Bolsa para Famíliaslescentes Identificadas em Situação de T

com Crianças e Adorabalho

 

7.000.

000

7.000.

000

6.786.

009

6.786

.009

4.359.145

4.359.

145

96,94

64,24

62,27

TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)

     

2.935.9

30.130

132.0

83.000

3.068.

013.130

2.322

.312

.327

52.16

3.542

2.374

.475.869

1.181.

706.649

1.181.

706.649

77,39

49,77

38

,BOLSA

FAMÍLIA

FAMÍLIA

 

508.

762.

925

508

.7

62.925

508

.76

2.925

508

.76

2.925

151.5

85.405

151.

58

5.405

100

,00

29,

79

29

,79

8446

 

Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada aBolsa Família

 

 

508.76

2.925

508.76

2.925

508.7

62.925

 

508.7

62.925

151.585

.405

151.58

5.405

100,00

29,79

29,79

                         

TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)

     

3.444.6

93.055

132.08

3.000

3.576.

776.055

2.831.0

75.252

52.1

63.542

2.883

.238.794

1.333.

292.054

1.333.2

92.054

80,61

46,24

37,28

                         

0901

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

 

631.31

8.624

631.3

18.624

631.3

18.624

631.31

8.624

631.31

8.624

631.318

.624

100,00

100,00

100,00

                         
 

 

0625

Cumprimento de SentençaJudicial

Transitada em Julgado de Pequeno

Valor devida pela União, Autarquias,e Fundações Públicas

582.9

12.172

582.91

2.172

582.91

2.172

 

582.9

12.172

582.9

12.172

582.91

2.172

100,00

100,00

100,00

2037

FORTALECIMENTO DO SUAS

36.304.

201.948

36.304.

201.948

36.304.

201.948

36.304.

201.948

27.247.

692.825

27.247

.692.825

100,00

75,05

75,05

0561

Renda Mensal Vitalícia por idade

557.44

6.831

557.4

46.831

557.4

46.831

557.4

46.831

1.262.6

85.662

1.262.

685.662

100,00

76,50

76,50

0565

Renda Mensal Vitalícia por invalidez

1.093.

129.593

1.093.1

29.593

1.093.

129.593

1.093.

129.593

     

100,00

   

0573

Benefício de Prestação Continuada

da Assistência Social à PessoaIdosa

15.877.

876.718

15.877

.876.718

15.877.

876.718

15.877

.876.718

25.985

.007.163

25.985.

007.163

100,00

74,98

74,98

0575

Benefício de Prestação Continuada da

Assistência Social à Pessoacom Deficiência

18.775.

748.806

18.775.7

48.806

18.775.7

48.806

18.775.

748.806

     

100,00

   

TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)

 

36.935

.520.572

36.935.

520.572

36.93

5.520.572

36.935.

520.572

27.879

.011.449

27.879

.011.449

100,00

75,48

75,48

TOTAL GERAL

 

40.380

.213.627

132.08

3.000

40.512.2

96.627

39.766.

595.824

52.16

3.542

39.818

.759.366

29.212.3

03.503

29.212.

303.503

98,29

73,36

72,11

 
Obs:

I. Nas Ações 2583, 2589, 0561, 0565, 0573 e 0575 os valores indicados como empenhados/pagos, correspondem aos destaques e repas concedidos para o INSS.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.