SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

 

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera a Resolução CNAS nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 7, 8 e 9 de outubro de 2014, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º e o Anexo da Resolução CNAS nº 08, de 16 de março de 2012, publicada na seção I do Diário Oficial da União de 19 de março de 2012, seção I, página 74, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º………………………………………………………………………………………………..

§ 1º O programa terá a vigência de 10 anos, no período de 2015 a 2025.

§ 2º No término do período estabelecido no parágrafo anterior, não havendo deliberação em contrário do CNAS, o Programa será prorrogado por igual prazo.

§ 3º Anualmente será pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo CNAS as metas e os critérios de partilha do cofinanciamento federal para o Programa, conforme disponibilidade orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)

"Art. 2º O Programa Capacita SUAS deverá ser executado de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS -PNEP/SUAS". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

ANEXO

PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DO SUAS –  CapacitaSUAS.

CONTEXTUALIZAÇÃO

A política pública de assistência social, integrante do Sistema de Proteção Social Brasileiro, se constitui como um dos pilares da Seguridade Social nos marcos da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Sua regulamentação pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em 07 de dezembro de 1993, demarca a primazia da responsabilidade do Estado em sua condução, em cada esfera de governo, pautada no pacto federativo e no controle social. A assistência social foi regulamentada como direito reclamável ao Estado pelo/a cidadão/ã.

Foi a partir de 2003, com a realização da IV Conferência Nacional de Assistência Social, que foram criadas as bases para superar o modelo assistencial vigente no país. A opção pela implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a partir de 2004, com a aprovação do novo texto para a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demarca a Assistência Social como política pública e de responsabilidade do estado, voltada às populações em situações de vulnerabilidades, de riscos sociais e pessoais, com direitos violados por situações pobreza, de violência, de exclusão, em situação de rua, dentre outras.

A operacionalização do Sistema e a corresponsabilidade dos entes federativos foram traçadas na Norma Operacional Básica do SUAS, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS em 15 de julho de 2005. Já em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS apresenta à sociedade e às instâncias do SUAS a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/SUAS, que foi amplamente discutida, pactuada e aprovada por meio da Resolução CNAS 269, de 13 de dezembro de 2006. Esta normativa estabelece as bases para a estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente e sua concepção, no âmbito do Sistema, e as equipes de referência para os serviços socioassistenciais.

O processo de organização, estruturação e padronização dos serviços foi materializado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução CNAS 109, de 11 de novembro de 2009. Estas decisões, ancoradas nos princípios democrático e participativo, fomentaram a efetivação de um conjunto de direitos sociais e a conquista de avanços sociais que marcaram o país.

A estruturação do SUAS e suas respectivas normativas permitiram a construção de uma rede de equipamentos públicos estatais, em todo território nacional, que vem garantindo atendimento, cuidado e proteção, de caráter continuado e com orçamentos regulares, automáticos, operados fundo a fundo. A ação pública na área foi direcionada para a universalidade das necessidades sociais, superando a antiga prática pontual, fragmentada e baseada nos segmentos sociais.

Com a ampliação das unidades públicas estatais e o reordenamento das ofertas das Entidades e Organizações de Assistência Social, de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos, houve um crescimento do contingente de trabalhadores/as do SUAS no Brasil.

As alterações na LOAS, por meio da Lei nº 12.435/2011, em especial, no seu art. 6º E, que autoriza os entes federativos à aplicação dos recursos federais no pagamento das equipes técnicas, fortaleceu o processo de profissionalização da área atendendo as deliberações das conferências nacionais e o princípio de continuidade das ofertas da Assistência Social.

A qualificação destas equipes também foi objeto de atenção e priorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e pelas instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS. No ano de 2012 foi instituído o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, por meio da Resolução nº 8/2012. Concomitante, estava em processo de debate nacional uma versão preliminar da Política Nacional de Capacitação do SUAS e a instituição de uma Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, inserindo Instituições de Ensino, da rede pública e privada, Escolas de Governo e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia visando garantir com qualidade as ofertas de ações de capacitação e de formação para o conjunto de gestores/as, trabalhadores/as e conselheiros/as do SUAS.

Em março de 2013, foi aprovada a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, por meio da Resolução CNAS nº 4, com o objetivo de institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.

A PNEP/SUAS objetiva contribuir com a profissionalização na área, atuando em duas dimensões: a dimensão do trabalho, que engloba a reflexão sobre os processos de trabalho na assistência social; e a dimensão pedagógica, que compreende os processos continuados de capacitação e de formação na área de atuação. Nesse sentido, a educação permanente no SUAS deve conduzir tanto ao desenvolvimento de competências, quanto à modificação de processos de trabalho e práticas profissionais, orientados para a valorização da população atendida no Sistema.

É nesse contexto histórico de construção coletiva e participativa que o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS – se insere, e é atualizado em consonância aos princípios e diretrizes da PNEP/SUAS, e, sua periodicidade deve estar ancorada na Norma Operacional do SUAS – NOB-SUAS/2012, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Plano Nacional de Assistência Social em consonância com o Plano Plurianual e as prioridades e metas nacionais estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS.

OBJETIVO:

Contribuir com o aprimoramento das funções, capacidades e competências das funções de gestão, do provimento de serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, e do exercício do controle social, por meio do apoio aos estados e ao Distrito Federal na execução dos seus Planos de Capacitação do SUAS.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Contribuir com o fortalecimento das gestões estaduais e do Distrito Federal, visando o aprimoramento dos Planos de Capacitação do SUAS;

Desenvolver os conhecimentos, habilidade e atitudes dos trabalhadores, visando à qualificação da oferta dos serviços, programas, projeto, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

Articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS, pautados pelos princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem significativa e da historicidade;

Contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda;

Disseminar o conhecimento produzido no processo formativo para o Sistema;

Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, com foco na participação dos usuários do SUAS;

Fomentar a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos derivados das práticas profissionais;

Fomentar, no âmbito das Instituições de Ensino, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, o desenvolvimento de novos campos de conhecimentos relacionados ao SUAS;

Fomentar e potencializar os Observatórios Sociais;

Ampliar o leque de instituições de ensino com expertises em Assistência Social e atuantes na formação inicial e continuada dos quadros da Assistência Social; e,

Valorizar e potencializar as Instituições de Ensino no processo formativo dos trabalhadores do SUAS.

PÚBLICO:

Gestores, trabalhadores, dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros da assistência social, no exercício de suas competências e responsabilidades.

RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS:

Gestão Compartilhada:

Estruturar e fortalecer as áreas da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente do SUAS, em conformidade com as diretrizes da NOB-RH/SUAS/2006 e da PNEP/SUAS/2013;

Cofinanciar as ações de capacitação e de formação do CapacitaSUAS, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS;

Divulgar oferta, mobilizar e garantir a participação dos gestores, trabalhadores e conselheiros nos cursos específicos;

Definir normas, padrões e rotinas para a liberação dos trabalhadores para participarem das ações capacitação e de formação;

Disseminar conteúdos produzidos nos processos formativos; Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da participação dos usuários do SUAS;

Monitorar e avaliar os processos formativos.

Gestão dos Municípios:

Elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação;

Formular os Planos Municipais de Capacitação dos SUAS; Disseminar conteúdos produzidos e sistematizados.

Participar do processo de pactuação e de deliberação das vagas/metas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social;

Instituir e coordenar o Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS;

Cumprir as metas previstas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal.

Gestão dos Estados e do Distrito Federal:

Instituir, por meio de arranjos formais existentes na legislação vigente, convênio, contrato ou termo de cooperação com Instituições de Ensino, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS;

Executar as ações de capacitação e de formação, em consonância ao pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

Pactuar no âmbito da CIB as vagas/metas cofinanciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

Elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação, em consonância aos Planos Municipais de Capacitação do SUAS e os serviços regionalizados;

Disseminar conteúdos produzidos e sistematizados;

Instituir e coordenar o Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS e, no caso do Distrito Federal, o Núcleo de Educação Permanente do SUAS do DF;

Apoiar os municípios na estruturação dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS;

Acompanhar, monitorar e avaliar as ações de capacitação e de formação junto às Instituições de Ensino;

Fomentar e cofinanciar as ações de Supervisão Técnica e Observatório Social;

Cumprir as metas previstas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual.

Gestão da União:

Instituir e coordenar o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS;

Coordenar a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS;

Coordenar, em âmbito nacional, o Programa Capacita-SUAS;

Elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação, em consonância aos Planos de Capacitação dos Estados e do Distrito Federal;

Estruturar os projetos pedagógicos dos cursos, em consonância ao pactuado na CIT e aprovado pelo CNAS;

Formular os cadernos instrucionais para os cursos a serem ofertados;

Disseminar os conteúdos produzidos no processo formativo;

Acompanhar, monitorar e avaliar, em conjunto com os estados e Distrito Federal, as ações de capacitação e de formação junto às Instituições de Ensino;

Fomentar e cofinanciar as ações de Supervisão Técnica e Observatório Social;

Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

Instituições de Ensino:

Participar do processo de seleção realizado pelos estados e Distrito Federal;

Assegurar a execução com qualidade dos cursos;

Participar do processo de alinhamento conceitual junto à equipe do MDS e das Secretarias contratantes;

Assegurar a certificação dos capacitandos que concluírem os cursos;

Apoiar o MDS e Secretarias contratantes no processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos cursos;

Registrar todas as informações no Sistema de Monitoramento Acadêmico – SIMA, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI.

Registrar todas as informações do processo de acompanhamento dos cursos no Sistema de Gestão Estratégica – SIGE da SAGI.

ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO:

A arquitetura de monitoramento e a avaliação do programa CapacitaSUAS considera suas características de execução descentralizada em todo território nacional, e a presença de atores variados com diferentes responsabilidades no processo.

As atividades de monitoramento ocorrem como um acompanhamento do programa que é próprio da atividade de gestão. Nesse âmbito, as ações empreendidas pelo MDS para o monitoramento do Programa podem ser assim sintetizadas: a) acompanhamento sistemático da fase de execução em cada ente federado e, b) registro nos Sistemas de Gestão Estratégica (SIGE) e de Monitoramento Acadêmico (SIMA).

O SIGE é um Sistema de Monitoramento de Programas e Projetos desenvolvido pela SAGI, por meio do Departamento de Gestão da Informação (DGI), que possibilita aos gestores nacionais do Programa, o acompanhamento sistemático da execução em cada ente federado.

O SIMA é um sistema desenvolvido e mantido pela SAGI/MDS, capaz de receber as informações das ações de capacitação e de formação executadas pelas Instituições de Ensino, integrantes da RENEP-SUAS, para serem tratadas, e gerar relatórios que abordem o planejamento da oferta, sendo:

a) A estrutura dos cursos, o cronograma de execução, a composição das turmas, o controle de desistências, substituições, evasões e frequência dos participantes, o local de realização e o Cadastro do Perfil dos Participantes;

b) Assessoramento aos entes federados para a construção de Termos de Referência visando à contratação de IES que ofertará os cursos; e,

c) Realização de oficinas de alinhamento de conteúdos com as IES contratadas e gestores estaduais do Programa.

O monitoramento também se refere a processos "presenciais", checagens locais, que se constitui em pesquisa rápida, qualitativa, por meio das quais gestores, técnicos ou consultores podem verificar como a implementação está sendo realizada; o alcance dos seus objetivos e metas; além, de verificar os problemas que estão interferindo nas ações, processos e consecução dos objetivos previstos.

Nesta perspectiva, as ações de monitoramento presenciais do Programa CapacitaSUAS podem ser assim caracterizadas: a) construção de instrumento próprio de monitoramento para execução presencial dos cursos contemplando basicamente dois itens: infraestrutura: condições físicas das salas de aula, acessibilidade, alimentação, alojamentos, dentre outros; b) aspectos pedagógicos: respeito à matriz pedagógica acordada, dialogicidade, atividades pedagógicas desenvolvidas, favorecimento da aprendizagem significativa; c) visitas técnicas de monitoramento para aplicação do instrumento; e, d) elaboração e sistematização de relatórios de monitoramento.

As estratégias de avaliação adotadas no Programa consideram-se importantes três dimensões: eficácia, eficiência e efetividade; e, a ação de Treinamento e Desenvolvimento (T&D), que abarca os seguintes aspectos avaliativos: (1) reação – verifica satisfação do indivíduo com diversos aspectos do evento instrucional; (2) aprendizagem – verifica a ocorrência de diferenças entre o grau de assimilação do indivíduo antes e depois do treinamento; (3) comportamento no cargo – utilização, no trabalho de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos no treinamento; (4) organização – mudanças ocorridas no funcionamento da organização em decorrência do treinamento; e, (5) valor final – avalia alterações na produção ou em serviços prestados e em benefícios sociais e econômicos.

O controle social do CapacitaSUAS será exercido pelos Conselhos Nacional, Estaduais e do Distrito Federal da Assistência Social, os quais deverão apreciar e aprovar as metas e a aplicação dos recursos destinados a esse Programa."( NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.