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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera a redação do inciso I do art. 6º da Resolução CNAS nº 08, de 15 de abril de 2014, que regulamenta o funcionamento da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

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O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 7, 8 e 9 de outubro de 2014, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso I do artigo 6º da Resolução CNAS nº 8, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, seção I, página 209, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º……………………………………………………………………………………..

I. Propor metodologia para o acompanhamento e monitoramento continuado das deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.