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PORTARIA Nº 107, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Altera a Portaria MDS nº 130, de 14 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a definição dos modelos de Tecnologias
Sociais e respectivos valores de referência no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.


             
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, o art. 10 do Decreto nº 8.038, de 4 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, resolve:

               Art. 1º A Portaria MDS nº 130, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
              "Art. 2º ...............................................................................
                XVI - Sistema Pluvial Multiuso Autônomo;
                XVII - Sistema Pluvial Multiuso Comunitário,
                ..................................................................................." (NR)
               "Art. 5º ...............................................................................
                Parágrafo único. A instituição de comissões ou grupos de trabalho a que se refere o caput não impede o recebimento, por parte da SESAN, de sugestões de órgãos e entidades públicas e privadas sobre definições de novas Tecnologias Sociais, submetidas segundo parâmetros definidos por aquela Secretaria." (NR)
               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                                               

                                                                                                       TEREZA CAMPELLO