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PORTARIA Nº 100, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Altera o §2º do art. 3º da Portaria nº 137, de
18 de dezembro de 2013, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


               A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, o art. 27, II, "e", da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 19, I, da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 5º, II, da Lei nº 8.742, de 1993, e no art. 109, §1º, V, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, resolve:


             Art. 1º O § 2º do art. 3º da Portaria nº 137, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
             "Art. 3º......................................................................................
              ..................................................................................................
              § 2º Caso não seja indicado o representante na forma do inciso I, alínea "b", a indicação caberá ao MDS." (NR)
              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

                                                                                                    TEREZA CAMPELLO