Altera a Portaria nº 114, de 18 de outubro de 2013,
que dispõe sobre a criação do Conselho Editorial e
da Câmara Técnica de Comunicação Social do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Portaria MDS nº 120, de 12 de junho de 2012, Anexo I, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria MDS nº 114, de 18 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º................................................................................
I - Secretário Adjunto da Secretaria Executiva, que o presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Gabinete do Ministro;
..................................................................................................
§ 1º O Presidente do CONED-MDS poderá solicitar a participação de um representante da Consultoria Jurídica nas reuniões, quando houver questão jurídica em pauta.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Conselho, como convidados especiais, pessoas de notório saber em assuntos referentes às atividades editoriais e representantes de áreas com significativa produção editorial.
§ 3º O CONED-MDS poderá buscar, quando necessário, pareceres de especialistas externos, para a efetividade dos materiais produzidos em relação aos objetivos específicos e gerais do Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TEREZA CAMPELLO