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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

 

 

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2014, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório Trimestral da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do 2º trimestre do exercício de 2014, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

ANEXO

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2014

Posição: 30/06/2014

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 1,00

 

CÓD

ATIVIDADE/PROGRAMA

PISO

DOTAÇÃO ATUALIZADA

   

EMPENHADO

   

PAGO

   

PERCENTUAIS

   
     

LEI+CRÉDITOS

EMENDAS

TOTAL

LEI+CRÉDITOS

EMENDAS

TOTAL

LEI+CRÉDITOS

EMENDAS

TOTAL

     
     

(A)

(B)

C=(A+B)

( D )

(E)

(F) = D + E

(G)

(H)

(I)

J=(F/C)

K=(I / F)

L=(I / C)

2037

FORTALECIMENTO DO SUAS

 

2.928.

930.13

0

132.38

3.000

3.061.3

13.130

1.778.8

67.047

1.778.8

67.047

770.89

6.325

770.89

6.325

58,11

43,34

25,18

2A60

Serviços de Proteção Social Básica

SCFV, PBV III,PBV, LAS, PBF

1.657.

556.783

1.657.5

56.783

1.366.4

16.380

1.366.4

16.380

509.87

9.850

 

509.87

9.850

82,44

37,32

30,76

2A65

Serviços de Proteção Social de Média Complexidade

PFMC / PTMC

624.07

3.272

 

624.0

73.272

187.5

06.943

187.5

06.943

155.131

.688

155.13

1.688

30,05

82,73

24,86

2A69

Serviços de Proteção Social de Alta ComplPACdade

PAC I, II EP VA C

247.07

8.591

247.07

8.591

104.63

9.925

104.63

9.925

42.121

.679

42.1

21.679

42,35

40,25

17,05

8893

Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, noâmbito do SUAS

 

160.01

0.000

160.010

.000

58.02

6.748

58.026.

748

38.684

.499

38.684

.499

36,26

66,67

24,18

20V5

Ações Complementares de Proteção Social

 

120.00

0.000

120.00

0.000

#DIV/0!

2B30

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

 

46.18

6.382

65.695

.000

111.881

.382

10.372

.060

10.372.

060

9,27

2B31

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial

 

10.912.

500

66.688

.000

77.600

.500

16.761.

168

16.761.

168

21,60

2583

Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV

 

51.112.

602

51.112.

602

29.233

.323

29.233

.323

25.078

.609

25.07

8.609

57,19

71,36

39,74

2589

Avaliação e Operacionalização do BPC

 

12.000

.000

12.000

.000

5.910

.500

5.910.

500

     

49,25

   

2062

PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

7.000.

000

7.000.

000

4.021

.051

4.021.

051

3.346.

540

3.346

.540

57,44

83,23

47,81

8662

Concessão de Bolsa para Famílias com Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho

 

7.000.

000

7.000

.000

4.021.

051

4.021.

051

3.346.

540

3.346.

540

57,44

83,23

47,81

TOTAL I

(DISCRICIONÁRIAS)

 

2.935.

930.130

132.383

.000

3.068.3

13.130

1.782.88

8.098

1.782.8

88.098

774.242

.865

774.2

42.865

58,11

43,43

25BOLSA FAMÍLIAA FAMÍLIA

 

511.3

15.80

0

511.3

15.8

00

79.0

65.106

79.06

5.106

#DI

V/0!

15,

46

#DI

V/0!

8446

Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada Bolsa Famíliaa Família

 

511.315.

800

 

511.315.

800

79.065

.106

79.06

5.106

#DIV/0!

15,46

#DIV/0!

                         

TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)

   

2.935.9

30.130

132.38

3.000

3.068.

313.130

2.294.

203.898

2.294.2

03.898

853.30

7.971

853.3

07.971

74,77

37,19

27,81

                         

0901

OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

 

631.31

8.624

631.31

8.624

631.318

.624

631.318

.624

631.318

.624

631.3

18.624

100,00

100,00

100,00

                         

0005

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas

 

48.406

.452

48.406

.452

48.406

.452

 

48.406.

452

48.406

.452

48.406.

452

100,00

100,00

100,00

                         

0625

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de PequenoValor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas

 

582.912

.172

582.91

2.172

582.91

2.172

 

582.91

2.172

582.912

.172

582.91

2.172

100,00

100,00

100,00

                         

2037

FORTALECIMENTO DO SUAS

 

36.304.20

1.948

36.304

.201.948

36.304.

201.948

36.304

.201.948

16.782.

496.271

16.782.4

96.271

100,00

46,23

46,23

                         

0561

Renda Mensal Vitalícia por idade

 

557.446.

831

557.446.

831

557.44

6.831

557.44

6.831

773.917

.132

773.9

17.132

100,00

46,89

46,89

                         

0565

Renda Mensal Vitalícia por invalidez

 

1.093.12

9.593

1.093.

129.593

1.093.12

9.593

1.093.

129.593

     

100,00

                             

0573

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

 

15.877.

876.718

15.877.

876.718

15.877

.876.718

15.877.

876.718

16.008.

579.139

16.008.

579.139

100,00

46,20

46,20

                         

0575

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa comDeficiência

 

18.775

.748.806

18.775.

748.806

18.775.

748.806

18.775.

748.806

     

100,00

                             

TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)

   

36.935.

520.572

36.935.

520.572

36.935.5

20.572

36.935.

520.572

17.413.

814.895

17.413

.814.895

100,00

47,15

47,15

                         

TOTAL GERAL

   

39.871.

450.702

132.

383.000

40.003

.833.702

39.229.

724.470

39.229

.724.470

18.267.

122.866

18.267.1

22.866

98,06

46,56

45,66

                         
Obs:

I. Nas Ações 2583, 2589, 0561, 0565, 0573 e 0575 os valores indicados como empenhados/pagos, correspondem às descentralizações de crédito orçamentário e repasses financeiros feitos pelo FNAS ao INSS.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.