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PORTARIA Nº 89, DE 4 DE AGOSTO DE 2014

Altera a Portaria nº 84, de 19 de agosto de 2013,
que dispõe sobre a instrução dos autos para a
celebração de termo de cooperação no âmbito
do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, e dá outras providências.
            
              A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e

           CONSIDERANDO que com a nova redação do inciso III do §1º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, dada pelo Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, o termo de execução descentralizada passou a ser o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática, resolve:
         Art. 1º A Portaria nº 84, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art.1º......................................................................................
        .................................................................................................
        §1º Aplicam-se ao termo de execução descentralizada as normas referentes ao termo de cooperação previstas nesta Portaria, no que não conflitar com o ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Chefe da Controladoria-Geral da União que venha a discipliná-lo suplementarmente.
         § 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a utilização dos formulários veiculados nos Anexos I, II e III desta Portaria deve ser precedida da substituição das expressões 'Termo de Cooperação para Descentralização de Créditos' e 'Termo de Cooperação' por 'Termo de Execução Descentralizada'."
        "Art. 1º-A Fica dispensada, nos termos do §2º do art. 12-A do Decreto nº 6.170, de 2007, a formalização de termo de execução descentralizada para os casos de ressarcimento de despesas entre o MDS e outros órgãos e entidades da administração pública federal."
        Art. 2º Ficam convalidados os termos de execução descentralizada firmados após a publicação do Decreto nº 8.180, de 2013, desde que observados todos os requisitos da Portaria nº 84, de 2013.
        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                      TEREZA CAMPELLO