CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2014
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2014, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;
Considerando o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil sem Miséria;
Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2015, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), resolve:
Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2015, no valor total de R$ 44.722.348.552 (quarenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) conforme anexo, do Fundo Nacional de Assistência Social e da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDIVALDO DA SILVA RAMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.