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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera a Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios de partilha para o cofinanciamento de 2014.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2014, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º o inciso II do art. 4º e § 4º do Art. 7º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º…………………………………………………………………………………..

II- 2014, deverão ter assinado até 28 de novembro de 2014 o contrato, convênio ou termo de cooperação com as instituições habilitadas e credenciadas na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, referente a execução do CapacitaSUAS de 2013 e 2014.

Art. 7º……………………………………………………………………………….

§4º Os Estados e o Distrito Federal que comprovarem à Coordenação-Geral da Gestão do Trabalho do SUAS do Departamento de Gestão do SUAS da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS, até a data de 3 de novembro de 2014, a instituição ou a designação de equipe responsável pelo Núcleo de Educação Permanente do SUAS, receberão um acréscimo de 10% do valor base do cofinanciamento por capacitando.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.