SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 6 DE JUNHO DE 2014

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 6 DE JUNHO DE 2014

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, resolve:

 

Art. 1º – Compor a Comissão de Política da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir, sob a coordenação do Conselheiro Anderson Lopes de Miranda:

I. Na condição de membro titular:

a) ANDERSON LOPES MIRANDA, Conselheiro Titular no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante do Movimento Nacional de População de Rua;

b) MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, Conselheira Titular no Segmento de Entidades e Organização de Assistência Social, representante do Lar Fabiano de Cristo;

c) EDIVALDO DA SILVA RAMOS, Conselheiro Titular no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais;

d) JOSÉ FERREIRA DA CRUS, Conselheiro Titular do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

e) MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA, Conselheira Titular do Governo, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

f) ANA LÚCIA DE LIMA STARLING, Conselheira Titular do Governo, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;

II. Na condição de membro suplente:

a) MARGARETH ALVES DALLARUVERA, Conselheira Suplente no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais;

b) EUFRASIA AGIZZIO, Conselheira Suplente no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante da Associação Brasileira de Autismo;

c) JUCILEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, Conselheira Suplente no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante do Conselho Federal de Serviço Social;

d) ELIZABETH SOUSA CAGLIARI HERNANDES, Conselheira Suplente do Governo, representante do Ministério da Saúde -MS;

e) JULIANA PICOLI AGATTE, Conselheira Suplente do Governo, representante da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS;

f) CLELIA BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO, Conselheira Suplente do Governo, representante da Secretaria Nacional de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º – Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir, sob a coordenação da Conselheira Simone Albuquerque:

I. Na condição de membro titular:

a) SAMUEL RODRIGUES, Conselheiro Titular no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante do Fórum Nacional da População de Rua;

b) PATRÍCIA ALVES VIEIRA, Conselheira Titular no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;

c) SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE, Conselheira Titular do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) FÁTIMA APARECIDA RAMPIN, Conselheira Titular do Governo, representante do Ministério da Previdência Social – MPS;

II. Na condição de membro suplente:

a) LEOVANE GREGÓRIO, Conselheiro Suplente no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante do Conselho Federal de Psicologia;

b) CARMEN LÚCIA LOPES FOGAÇA, Conselheira Suplente no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos;

c) FÁBIO MOASSAB BRUNI, Conselheiro Suplente do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) ZILENE SANTANA SILVA RABELO, Conselheira Suplente do Governo, representante dos Estados, escolhida no FONSEAS.

Art. 3º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir, sob a coordenação da Conselheira Cláudia Laureth Faquinote:

I. Na condição de membro titular:

a) CLÁUDIA LAURETH FAQUINOTE, Conselheira Titular no Segmento de Entidades e Organização de Assistência Social, representante da União Brasileira de Educação e Ensino;

b) ALCEU KUHN, Conselheiro Titular no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil;

c) LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS, Conselheira Titular do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, Conselheira Titular do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS.

II. Na condição de membro suplente:

a) THIAGO SZOLNOKI DE BARBOSA FERREIRA CABRAL, Conselheiro Suplente no Segmento de Entidades e Organização de Assistência Social, representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos;

b) DULCINÉIA REGINATO FRANCISCO, Conselheira Suplente no Segmento de Entidades e Organização de Assistência Social representante da Pia Sociedade de São Paulo;

c) CAROLINA GABAS STUCHI, Conselheira Suplente do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS;

d) UBIRAJARA BENTO MARQUES, Conselheira Suplente do Governo, representante dos municípios, escolhido no CONGEMAS.

Art. 4º – Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir, sob a coordenação da Conselheira Solange Teixeira:

I – Na condição de membro titular:

a) CLÁTIA REGINA VIEIRA, Conselheira Titular no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas;

b) RAIMUNDA NONATA CADÓ, Conselheira Titular no Segmento de Entidades e Organização de Assistência Social, representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil;

c) SOLANGE TEIXEIRA, Conselheira Titular do Governo, representante da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) MARIA LÚCIA NOGUEIRA LINHARES MARQUIM, Conselheira Titular do Governo, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

II – Na condição de membro suplente:

a) ALDENORA GOMES GONZALEZ, Conselheira Suplente no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante do Instituto Ecovida;

b) NAELSON DA SILVA FERREIRA, Conselheiro Suplente no Segmento de Entidades e Organização de Assistência Social representante da Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento;

c) GIOVANNA QUAGLIA, Conselheira Suplente do Governo, representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) MARGARIDA MUNGUBA CARDOSO, Conselheira Suplente do Governo, representante da Secretaria Extraordinária para a Superação da Extrema Pobreza do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Art. 5º – Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir, sob a coordenação da Conselheira Juliana Agatte:

I – Representantes do Governo:

a) JULIANA PICOLI AGATTE, Conselheira Suplente do Governo, representante da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS;

b) LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, Conselheira Titular do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS;

c) FÁTIMA APARECIDA RAMPIN, Conselheira Titular do Governo, representante do Ministério da Previdência Social – MPS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) MARGARETH ALVES DALLARUVERA, Conselheira Suplente no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais;

b) ALCEU KUHN, Conselheiro Titular no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil;

c) LEOVANE GREGÓRIO, Conselheiro Suplente no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 6º – Compor a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Representantes do Governo:

a) GIOVANNA QUAGLIA, Conselheira Suplente do Governo, representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

a) PEDRO TOMAZ DE OLIVEIRA NETO, membro titular do Governo, representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; Redação dada pela Resolução nº 25, de 14 de outubro de 2014.

b) MARIA LÚCIA NOGUEIRA LINHARES MARQUIM, Conselheira Titular do Governo, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

c) FÁBIO MOASSAB BRUNI, Conselheiro Suplente do Governo, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) ALDENORA GOMES GONZALEZ, Conselheira Suplente no segmento de Usuários e de Organização de usuários da assistência social, representante do Instituto Ecovida;

b) NAELSON DA SILVA FERREIRA, Conselheiro Suplente no Segmento de Entidades e Organização de Assistência Social representante da Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento;

c) JUCILEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, Conselheira Suplente no segmento dos trabalhadores da área de assistência social, representante do Conselho Federal de Serviço Social.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

 

Presidente do CNAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.