CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Altera a Resolução nº 4, de 11 de fevereiro de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2014, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, resolve:
Art. 1º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ………………………………………………………………..
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Parágrafo Único…………………………………………………..
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I – R$40,00 (quarenta reais), se enviado até o final de agosto de 2014;
II – R$30,00 (trinta reais), se enviado até o final de outubro de 2014"(N.R.)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.