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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a data de aferição dos dados de preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, que servirão de base para o cofinanciamento federal por meio do Piso Básico Variável – PBV, referente ao segundo trimestre de 2014.

 

A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e,

Considerando que o Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS como base para cálculo do cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Va riável – PBV;

Considerando o Artigo 13 da Portaria MDS nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a alteração excepcional do dia de referência utilizado como base de cálculo para cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, resolve:

Art. 1º – Pactuar a data de 16 de junho de 2014 para aferição dos dados de preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, que servirão de base para o cofinanciamento federal por meio do Piso Básico Variável – PBV, referente ao segundo trimestre de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

p/Secretaria Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES

p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social

JOSE RODRIGUES ROCHA JUNIOR

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.