Dispõe sobre a data de aferição dos dados de preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, que servirão de base para o cofinanciamento federal por meio do Piso Básico Variável – PBV, referente ao segundo trimestre de 2014.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e,
Considerando que o Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS como base para cálculo do cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Va riável – PBV;
Considerando o Artigo 13 da Portaria MDS nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a alteração excepcional do dia de referência utilizado como base de cálculo para cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, resolve:
Art. 1º – Pactuar a data de 16 de junho de 2014 para aferição dos dados de preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, que servirão de base para o cofinanciamento federal por meio do Piso Básico Variável – PBV, referente ao segundo trimestre de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
p/Secretaria Nacional de Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social
JOSE RODRIGUES ROCHA JUNIOR
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.