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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre o prazo para preenchimento do Plano de Ação de 2014.

 

A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de Dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e,

Considerando que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;

Considerando os termos da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, do MDS, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Pactuar o prazo final de 31 de julho de 2014 para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação de 2014 e os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação por meio do sistema eletrônico SUAS Web.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

p/Secretaria Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES

p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social

JOSE RODRIGUES ROCHA JUNIOR

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.