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PORTARIA Nº 50, DE 16 DE MAIO DE 2014

         A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o art. 27, II, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.390, de 08 de março de 2005 e na Portaria nº 381, de 17 de novembro de 2009,resolve:
         Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Portaria nº 381, de 17 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
          "Art. 1º ...............................................................
         I - definir, junto às Secretarias, as prioridades de execução do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);
         II - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento das ações do MDS no PNPM;
         III - coordenar a elaboração de propostas do MDS para atualizações no PNPM;
         IV - promover a articulação entre as Secretarias do MDS para questões relativas a políticas para as mulheres e de gênero;
         V - contribuir para a articulação da atuação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam de políticas para as mulheres e de gênero;
         VI - promover a inclusão de políticas para as mulheres e de gênero nas ações, projetos e programas desenvolvidos pelas Secretarias do MDS;
         VII - garantir a articulação permanente entre as Secretarias para o planejamento, execução e monitoramento integrado de novas ações ou a adequação de ações já desenvolvidas em benefício das mulheres ou da igualdade de gênero;
         VIII - propor ações de sensibilização e capacitação dos servidores e dirigentes do MDS;
          IX - elaborar relatórios anuais de acompanhamento e avaliação de suas atividades, submetendo-os ao Secretário-Executivo;
          X - encaminhar denúncias ou demandas relacionadas ao aprimoramento das relações internas de trabalho às instâncias responsáveis." (NR)
         "Art. 2º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será composto por três representantes, sendo um titular e dois suplentes:
            ..........................................................................................
            ..........................................................................................
            III - .................................................................................
             ..........................................................................................
             h) da Assessoria de Comunicação Social;
              i) da Subsecretaria de Assuntos Administrativos." (NR)
              "Art. 4º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será coordenado pelos representantes da Secretaria Executiva do MDS.
             ........................................................................................
             ..............................................................................." (NR)
             Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero os seguintes representantes, titulares e suplentes:
             I - do Gabinete da Ministra:
             a) titular: Mônica Aparecida Rodrigues;
              b) suplentes: Joana Brauer Gonçalves e Claudia de Borba Maciel;
               II - da Secretaria Executiva:
               a) titular: Teresa Sacchet;
           b) suplentes: Bárbara Pincowsca Cardoso Campos e Mônica Vasconcelos Ribeiro;
           III - da Secretaria Nacional de Assistência Social:
           a) titular: Maria Carolina Pereira Alves;
           b) suplentes: Julia Simões Zamboni e Stéfane Natália Ribeiro e Silva;
           IV - da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
           a) titular: Ana Laura Becker de Aguiar;
           b) suplentes: José Roberto Alvarenga Frutuoso e Juliana Matoso Macedo;
           V - da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
           a) titular: Simone Tognoli Galati Moneta;
           b) suplentes: Mariana Schievano Danelon e Iorrana Lisboa Camboim;
           VI - da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
           a) titular: Janine Cardoso Mourão Bastos;
           b) suplentes: Alba Lucy Giraldo Figueroa e Luzia Maria Cavalcante Melo;
           VII - da Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza:
           a) titular: Valéria Aparecida Fazzura;
           b) suplentes: Januário Rodrigues Neto e Marina Farias Rebelo;
           VIII - da Assessoria de Comunicação Social:
          a) titular: André Luís Quarema de Carvalho;
          b) suplentes: Maria de Fátima Duarte França e Maryland Sousa Nunes; e
           IX - da Subsecretaria de Assuntos Administrativos:
           a) titular: Elyn Navia Magalhães Ferreira;
           b) suplentes: Débora Joelma dos Santos Castro e Eloisa Helena Silvério de Melo.
           Art. 3º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta portaria.
          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º Ficam revogados os arts. 7º e 9º da Portaria nº 381, de 17 de novembro de 2009.



                                                                                                   TEREZA CAMPELLO