SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2015.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2014, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2015, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, considerando:

I- Na Proteção Social Básica: a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS existente em 2014; b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV considerando a rede existente em 2014 ; c) Manutenção das Equipes Volantes; d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e e) Manutenção do Acessuas Trabalho.

II – Na Proteção Social Especial: a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade, considerando a rede existente em 2014; e b) Manutenção dos serviços de Alta Complexidade, considerando a rede existente em 2014.

III – Nos Benefícios Assistenciais:

a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV. IV – Na Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF;

b) Manutenção do CapacitaSUAS.

c) Manutenção das ações da Vigilância Socioassistencial

d) Manutenção das ações da Rede SUAS

e) Manutenção das ações da Gestão Descentralizada do SUAS

V – Para o Controle Social: a

) Manutenção da ação de funcionamento dos conselhos de assistência social.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.