CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2014
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2015.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2014, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2015, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, considerando:
I- Na Proteção Social Básica: a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS existente em 2014; b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV considerando a rede existente em 2014 ; c) Manutenção das Equipes Volantes; d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e e) Manutenção do Acessuas Trabalho.
II – Na Proteção Social Especial: a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade, considerando a rede existente em 2014; e b) Manutenção dos serviços de Alta Complexidade, considerando a rede existente em 2014.
III – Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV. IV – Na Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF;
b) Manutenção do CapacitaSUAS.
c) Manutenção das ações da Vigilância Socioassistencial
d) Manutenção das ações da Rede SUAS
e) Manutenção das ações da Gestão Descentralizada do SUAS
V – Para o Controle Social: a
) Manutenção da ação de funcionamento dos conselhos de assistência social.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.