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PORTARIA Nº 35, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Altera a Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010,
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
que dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso
Fixo de Média Complexidade - PFMC, dos serviços socioassistenciais
ofertados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS
e pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua.
 

                 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 27, inciso II, alíneas "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
                 Considerando o disposto na Resolução nº 31, de 31 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses serviços; e
                 Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, passa a vigorar com seguinte redação:
                   Art.5º............................................................................                 

                   ...........................................................................................
                    IV - para os Estados, o cofinanciamento federal corresponderá ao valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Unidade CREAS regional com serviços cofinanciados.             

                ................................................................................................
                § 9º A oferta do PAEFI em CREAS regional observará os parâmetros de regionalização aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS."
               Art. 2º O Processo de reordenamento do PAEFI regionalizado nos termos da Resolução nº 31 de 31 de outubro de 2013, do CNAS, não poderá resultar em perda de cobertura nos Municípios que atualmente são abrangidos por CREAS regionais.
              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                           TEREZA CAMPELLO