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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Regulamenta o funcionamento da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2014, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com fundamento no art. 44 da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social, instituída pelo art. 41 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, eleitos pela Plenária do CNAS, dentre eles 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto.

§ 1º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social será composta por conselheiros com mandato vigente.

§ 2º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão escolhidos na Plenária do CNAS, a partir da indicação dos membros da Comissão.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social se reunirá por convocação do Presidente do CNAS semestralmente ou de forma extraordinária.

Art. 4º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social reunir-se-á com quórum mínimo de 4 (quatro) membros, respeitando a paridade.

§ 1º Perderá o mandato na Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social o Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social, devendo a Plenária do CNAS eleger seu substituto.

§ 2º Os demais Conselheiros do CNAS, quando convocados, participarão das reuniões da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social, fazendo uso da palavra.

Art. 5º Ao Coordenador da Comissão compete:

I. presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;

II. exercer o direito do voto de qualidade;

III. elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões da Comissão;

IV. assinar as memórias, notas, pareceres e recomendações elaboradas pela Comissão e relatá-las em Plenária;

V. convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, o Coordenador Adjunto assume as suas funções.

Art. 6º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social tem as seguintes competências:

I. propor metodologia para ser utilizada em cada conferência nacional de assistência social como estratégia fundamental para o acompanhamento e monitoramento continuado das deliberações;

I. Propor metodologia para o acompanhamento e monitoramento continuado das deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social. Redação dada pela Resolução nº 26, de 14 de outubro de 2014.

II. desenvolver a avaliação e o monitoramento das deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social, a partir da IX Conferência Nacional de Assistência Social;

III. recomendar aos Conselhos de Assistência Social orientações e instrumental de monitoramento e avaliação das deliberações das Conferências de Assistência Social;

IV. propor temas para as Conferências Nacionais de Assistência Social;

V. Monitorar e avaliar as metas do Plano Decenal à luz das deliberações

VI. desempenhar outras atividades que lhe sejam designadas pela Plenária do CNAS.

Art. 7º Para o acompanhamento e monitoramento das deliberações, a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social adotará as seguintes estratégias:

I. promover estudos de análise das deliberações implementadas, em andamento e não implementadas, elaborando uma síntese a ser submetida à Plenária do CNAS semestralmente;

II. propor grupos de trabalho, consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes a assuntos de sua competência;

III. levantar normativas pertinentes às deliberações;

IV. utilizar dados do Censo SUAS, bem como outros indicadores pertinentes às deliberações;

V. divulgar informações sobre o processo de acompanhamento e monitoramento;

VI. propor ações conjuntas e parcerias, nas três esferas de governo;

VII. propor ações conjuntas e parcerias com a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social.

Art. 8º Caberá à Secretaria Executiva do CNAS a imediata e ampla divulgação da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.