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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

Inclui o inciso VI no art. 8º e altera as redações da Seção IV do Capítulo II e dos arts. 41, 42 e 44 da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova o Regimento Interno do CNAS, criando a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 10, 11 e 12 de março de 2014, no uso da competência conferida pelo inciso XIV do art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social no CNAS, incluir o inciso VI no art. 8º, alterar as redações da Seção IV do Capítulo II e dos arts. 41, 42 e 44 da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova o Regimento Interno do CNAS, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, página 78, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º………………………………………………………………………………………

VI – Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social."

………………………………………………………………………………………. "

Seção IV – Da Comissão de Ética, da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda e da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social"

……………………………………………………………………………………….

"Art. 41 A Comissão de Ética, a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda e a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social, órgãos normativos e deliberativos no âmbito de sua competência, compõem-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, escolhidos pela Plenária."

……………………………………………………………………………………….

"Art. 42 A Comissão de Ética, a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda e a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social se reunirão por convocação do Presidente, motivado por demanda apresentada à Presidência."

……………………………………………………………………………………….

"Art. 44 O funcionamento da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda e da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social serão disciplinados em resoluções específicas."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.