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PORTARIA Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

 

 

PORTARIA Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

 

Autoriza a aprovação de propostas de participação, registradas pelo ente federativo no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – SISPAA, com metas de execução superiores ou inferiores em até vinte e cinco por cento às metas previstas em portarias de subsídio à elaboração dos planos operacionais, para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos -PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea por meio de Termo de Adesão.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo únicoII, da Constituição, o art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e considerando o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e a necessidade de ajuste das metas de execução previstas em portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, resolve:

Art. 1º Para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea por meio de Termo de Adesão, podem ser aprovadas propostas de participação, registradas pelo ente federativo no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – SISPAA, com metas de execução superiores ou inferiores em até vinte e cinco por cento às metas previstas em portarias de subsídio à elaboração dos planos operacionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

       *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U