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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Pública as deliberações da IX Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das competências que lhe confere os incisos IIVVI e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e suas alterações, resolve:

Art. 1º Publicar as deliberações anexas, na forma do previsto no artigo nº 19 do Regimento Interno da IX Conferência Nacional de Assistência Social, realizada nos dias 16 a 19 de dezembro de 2013, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, com o tema "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS".

Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

ANEXO

DELIBERAÇÕES APROVADAS NA IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EIXO 1: O COFINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. Que o governo federal, através de legislação própria, destine 10% do fundo social do pré-sal, para investimento na Política Pública de Assistência Social.

2. Realizar estudo em âmbito nacional de responsabilidades dos entes para levantamento do custo dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, bem como da gestão da Política de Assistência Social, respeitando as especificidades e particularidades por porte e diferenças regionais.

3. Que as despesas da Assistência Social (Lei 8742/93) não sejam objeto de limitação de empenho nos termos do artigo parágrafo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por constituírem obrigações constitucionais ou legais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o que lhes confere natureza de despesa obrigatória.

4. Ampliação do cofinanciamento para os serviços de alta complexidade assegurando critérios de partilha que contemplem o repasse efetivo para toda a rede socioassistencial governamental e não governamental.

5. Garantir o recurso para implementação efetiva do sistema de vigilância socioassistencial em todo território nacional, bem como, equipe multidisciplinar para avaliação e interpretação dos dados.

6. Garantir que nos repasses dos recursos de cofinanciamento sejam considerados, não somente o porte, como também o diagnóstico socioassistencial do município.

EIXO 2: GESTÃO DO SUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, PROCESSOS DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1. Regulamentar e implantar as equipes de referência da vigilância socioassistencial dos Estados e Municípios considerando seus portes.

2. Construir indicadores de qualidade da oferta de serviços que expressem a participação e organização dos usuários como um dos resultados do trabalho.

3. Criar sistema de acompanhamento das metas pactuadas para o aprimoramento da gestão do SUAS.

4. Garantia de apoio técnico e recurso financeiro específico e permanente do governo federal para a implementação dos núcleos municipais de Vigilância Socioassitencial.

EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO

1. Instituir em Decreto o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, em consonância aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente – PNEP/SUAS, atendendo inclusive ações de capacitação para todos os trabalhadores do SUAS para o atendimento às pessoas com deficiência.

2. Propor alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que as ações de natureza continuada da Política de Assistência Social, definidas em legislação orçamentária ou normas específicas da área, possam admitir recursos humanos concursados fora dos limites percentuais com gasto de pessoal, estabelecidos por lei para os respectivos entes.

3. Implantar e implementar a Escola Nacional de Educação Permanente do SUAS vinculada ao MDS.

4. Estabelecer fluxos e parcerias entre a gestão do trabalho do SUAS, nos três entes federados, organizações de classe e os conselhos de classe das categorias profissionais de nível superior, reconhecidas pela resolução 17/2011 do CNAS, visando esclarecer as áreas e contribuições de cada categoria profissional para qualificação dos serviços socioassistenciais.

5. Instituir no âmbito da gestão e financiamento da PNAS setor especifico para gestão do Trabalho do SUAS.

6. Estabelecer fluxos operacionais da relação do SUAS com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, garantindo as atribuições e competências dos trabalhadores do SUAS na proteção socioassistencial nas situações de ameaças ou violação de direito.

EIXO 4: GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS

1. Garantir que a União, os Estados e Municípios participem efetivamente da agenda do março regulatório das organizações da sociedade civil para ampliar, fortalecer e regionalizar essa agenda. Considerando sua importância para o financiamento de serviços, programas e projetos socioassistenciais.

2. Ampliar o cofinanciamento e instalar Centros Dia na rede pública municipal, para acolhimento de pessoas idosas, de forma a dar suporte às famílias que não tem possibilidades de cuidar de seus idosos durante o dia e nem condições de contratar cuidadores.3. Criar e fortalecer com estrutura, equipamentos multidisciplinar, núcleos de atendimentos aos agressores que cometem violência contra a mulher, construindo metodologias preventivas, promovendo ações socioassistenciais em todos os municípios brasileiros com garantia de cofinanciamento nas três esferas de governos, para inclusão do agressor no atendimento para o fortalecimento de vínculos.

4. Ampliar os recursos e a oferta dos cursos do Pronatec e o Programa Acessuas Trabalho garantindo a prioridade do acesso para beneficiários do Programa Bolsa Família e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.

5. Extensão para os municípios de pequeno porte, com alto índice de pessoas com deficiências e que não atinjam a meta populacional para aderir ao programa "residência inclusiva" do MDS.

6. Estabelecer protocolo em nível nacional para o atendimento de famílias e indivíduos nos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade para promover o aprimoramento do fluxo de integração com as diversas políticas públicas.

EIXO 5: GESTÃO DOS BENEFÍCIOS NO SUAS

1. Garantir maior transparência e clareza no processo de seleção das famílias para o Programa Bolsa Família e aumentar a renda per capita limite para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família para meio salário mínimo.

2. Que sejam feitos urgentes, amplos e efetivos esforços por parte do MDS para que a Caixa Econômica Federal corrija com estabelecimento de tempo previamente determinado, as diversas inconsistências, indisponibilidades e erros dos seus sistemas informatizados, com prioridade para os erros e inconsistências que provocam os frequentes cancelamentos, bloqueios e concessões indevidas de benefícios do PBF que se avolumam mensalmente aos milhares em todo território nacional.

3. Garantir aos beneficiários do BPC pessoa com deficiência, que comprovem a necessidade de acompanhante, um acréscimo de 25% ao benefício recebido.

4. Revisão do BPC Trabalho, no sentido de promover a sua redução gradativa após o ingresso no mercado de trabalho formal do beneficiário que receba entre 1 e 3 salários mínimos.

5. Melhorar e tornar mais efetivos os canais de atendimento (via telefone, e-mails, ofícios) aos gestores e usuários, tanto por parte do MDS quanto por parte da Caixa Econômica Federal, e não mais por empresas terceirizadas, e que terá prazo mínimo para a apresentação de soluções e correções de erros e inconsistências de todos os sistemas relacionados ao Cadastro Único e ao Bolsa Família (por exemplo, bloqueios e cancelamentos indevidos de benefícios).

EIXO 6: REGIONALIZAÇÃO

1. Implantar CRAS e CREAS indígena, respeitando suas especificidades, a diversidade cultural, étnica, social e geográfica.

2. Garantir que os serviços regionalizados sejam implantados, coordenados e executados diretamente pelos governos estaduais, com equipes técnicas concursadas e com cofinanciamento da União.

3. Estabelecer sanções relacionadas à impossibilidade do Estado receber qualquer recurso federal da Assistência Social quando do descumprimento de suas responsabilidades na regionalização conforme o art. 15 inciso IV da NOB-SUAS/2012, que trata das responsabilidades dos Estados.

4. Garantir que os estados criem e implementem estruturas administrativas regionais e as dotem de equipe técnicas especializadas volantes de forma a assessorar, monitorar e avaliar os serviços regionais e municipais.

5. Com base na vigilância socioassistencial realizar diagnóstico das comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais de cada município, assim como da população em vulnerabilidade social, separando-os por zonas, identificando, capacitando e contratando moradores dessa zona para apoiar equipe técnica do SUAS na interlocução com a comunidade local.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.