PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Cria a Campanha Brasil Orgânico e Sustentável e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em conformidade com o Decreto n° 6.532 de 05 de agosto de 2008, resolvem:
Art. 1° Criar a Campanha Brasil Orgânico e Sustentável, inserida na Agenda de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Governo Federal para a Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2° A Campanha Brasil Orgânico Sustentável tem por objetivos:
I – incentivar o consumo de produtos orgânicos e sustentáveis;
II – aumentar o nível de conhecimento da população para um consumo saudável; e
III – ampliar e diversificar os canais de comercialização dos produtos orgânicos e sustentáveis.
§1° O alcance dos objetivos expressos no caput deverá legar uma cadeia produtiva mais estruturada e gerar uma demanda diferenciada, promovendo inserção social, geração de emprego e renda e proteção do meio ambiente.
§2° O desenvolvimento da Campanha Brasil Orgânico e Sustentável dar-se-á mediante a realização de uma campanha de incentivo ao consumo saudável, incluindo ações de promoção e divulgação de produtos orgânicos e sustentáveis brasileiros, antes, durante e após o evento esportivo de 2014.
Art. 3° A execução da presente Portaria ocorrerá mediante ação conjunta e articulada do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, e do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, que deverão assegurar os meios e elementos necessários para tanto.
§1° Caberá ao MDS desenvolver o planejamento das ações e os meios necessários para a sua execução.
§2° Caberá ao MDA participar das ações de promoção da Campanha Brasil Orgânico e Sustentável, organizadas pelo MDS, quando dialogarem com seu planejamento.
§3° O MDS e o MDA utilizarão a marca Brasil Orgânico e Sustentável quando apoiarem eventos promocionais e institucionais relacionados à campanha, bem como nos materiais promocionais elaborados pelas suas Assessorias de Comunicação, devendo zelar pelo seu bom uso.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Interino
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento
*Este texto não substitui o publicado no DOU.