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RESOLUÇÃO N° 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Institui o Mérito CNAS no âmbito das Conferências Nacionais da Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2013, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Aprovar a instituição do Mérito CNAS no âmbito das Conferências Nacionais de Assistência Social, compreendido como um processo de reconhecimento incentivador de visões, iniciativas e atitudes afirmativas em prol do SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.

Art. 2º O Mérito CNAS tem como objetivo:

I. Contribuir para dar visibilidade às práticas no campo do controle social do SUAS;

 II. Disseminar processos organizativos que contribuam para ampliar e qualificar a participação da população na formulação, gestão e controle social da política de assistência social;

III. Reconhecer e divulgar iniciativas e experiências no campo da democracia participativa e representativa; e,

IV. Gerar força institucional ao controle social no âmbito da gestão do SUAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.