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PORTARIA Nº 121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Aprova a reformulação do orçamento do
Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2013.


                    A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização constante da alínea "l" do inciso II do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, incluída pela Lei no 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelo Decreto no 7.493, de 2 de junho de 2011, resolve:

                  Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2013, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, cujo orçamento já fora aprovado nos termos da Portaria MDS nº 268, de 28 de dezembro de 2012, condicionando sua execução às normas regulamentares.
                  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                               TEREZA CAMPELLO