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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Aprova o Regulamento da IX Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2013, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da IX da Conferência Nacional de Assistência Social, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidente do Conselho

ANEXO

REGULAMENTO DA IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A IX Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), nº 3 de 17 de dezembro de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Resolução nº 36 de 13 de dezembro de 2012, tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o Aprimoramento da Gestão e do Financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º. A IX Conferência Nacional tem como tema "A Gestão e o Financiamento na Efetivação do SUAS", e como eixos e objetivos específicos:

I. EIXO 1: O COFINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Objetivos específicos:

a) Avaliar o atual quadro da gestão orçamentária e financeira;

b) Fortalecer o orçamento próprio para o cofinanciamento da política de assistência social;

c) Promover o conhecimento sobre o ciclo orçamentário e suas peças, bem como prazos e interlocutores;

d) Afirmar junto aos gestores o compromisso do cofinanciamento da política de assistência social por meio de mecanismos institucionais e outros, tomando como premissa o exercício do controle social.

II. EIXO 2: GESTÃO DO SUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, PROCESSOS DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Objetivos específicos:

a) Avaliar e compreender a concepção da vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação, para o aprimoramento da gestão do SUAS, tomando como premissa o exercício do controle social;

b) Discutir e analisar a operacionalização da vigilância socioassistencial, enfocando a utilização de todos os sistemas de informação, da organização do diagnóstico socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades.

III. EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO

Objetivos específicos:

a) Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da gestão do SUAS e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios, tomando como premissa o exercício do controle social;

b) Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos de funcionários, de planos de cargos, carreiras e salários, de concurso público;

c) Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência social.

IV. EIXO 4: GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS

Objetivos específicos:

a) Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento dos serviços,

programas e projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e efetividade dessas ofertas;

b) Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, programas e projetos, tomando como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS: proteção social básica e especial;

c) Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade, equipe de referência, acessibilidade, equipamentos e horários de funcionamento.

V. EIXO 5: GESTÃO DOS BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA NO SUAS

Objetivos específicos:

a) Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento da gestão dos benefícios e transferência de renda;

b) Avaliar e fortalecer a gestão dos benefícios e transferência de renda na assistência social, na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e da consolidação do SUAS;

c) Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, benefícios e transferências de renda, na perspectiva da intersetorialidade com as demais políticas públicas.

VI. EIXO 6: REGIONALIZAÇÃO

Objetivos específicos:

a) Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos entes federados, visando à garantia da integralidade de acesso às proteções, resguardando as diversidades regionais, culturais e étnicas;

b) Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na perspectiva da regionalização;

c) Reconhecer as diversas realidades socioeconômicas, culturais e étnicas e suas expressões (questão fronteiriça, imigração, migração, grandes obras e megaeventos) tendo em vista a garantia dos direitos socioassistenciais.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º. A realização da IX Conferência Nacional é precedida de Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.

Parágrafo Único. Nas Conferências dos Estados e do Distrito Federal são eleitos/as delegados/as de âmbitos municipal, estadual e do DF, titulares e suplentes, garantindo a paridade entre representação governamental e sociedade civil, efetuadas segundo diretrizes do CNAS.

Art. 4º. A IX Conferência Nacional será realizada em Brasília, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º. São participantes da IX Conferência Nacional:

I. 2.000 delegados/as, devidamente credenciados/as, com direito a voz e a voto;

II. 280 convidados/as do CNAS com direito a voz;

III. 200 observadores/as com direito a voz;

IV. Colaboradores/as com direito a voz (conferencistas, relatores, expositores de painel, de mesas e plenárias temáticas, e plenária final); e

V. expositores/as de estandes, grupo de mobilização, equipe de apoio e outros.

Parágrafo Único. São Observadores aqueles inscritos, no Sistema de Credenciamento online SISCONFERÊNCIA, a partir das 10h (horário de Brasília), do dia 30 de outubro de 2013, na página eletrônica do CNAS (www.mds.gov.br/cnas), seguindo a ordem de inscrição, distribuídos em 40 vagas por região.

Art. 6º. São Delegados, devidamente credenciados, considerando a paridade na representação:

I. natos: os conselheiros do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, titulares e suplentes, em número de 36;

II. delegados de âmbito municipal, em número de 1.660; III. delegados de âmbito estadual e do Distrito Federal, em número de 220; e

IV. delegados de âmbito nacional, em número de 84;

Parágrafo Único. A definição do número de Delegados de âmbito municipal, estadual e distrital para a IX Conferência Nacional foi aprovada na Plenária da 211ª da Reunião Ordinária do CNAS, realizada no período de 7 a 9 de maio de 2013 e publicizada no informe CNAS nº. 04 da IX Conferência Nacional.

Art. 7º. As relações de Delegados, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal serão encaminhadas ao CNAS, via Sistema de Registro dos Relatórios e Sistema de Credenciamento, no SISCONFERÊNCIA.

CAPITULO V

DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º. O credenciamento de Delegados Nacionais, realizado pelo CNAS, dos Delegados de âmbitos municipal, estadual e do DF, realizado pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal, previamente inscritos no SISCONFERENCIA, efetivar-se-á no ato da entrega do material e dos crachás, observando o estabelecido pela Comissão Organizadora nos horários definidos na Programação da IX Conferência Nacional.

§ 1º Entende-se por delegado credenciado:

I. O titular eleito na Conferência Estadual e do DF, para a Conferência Nacional, inscrito no SISCONFERÊNCIA;

II. Os Delegados Nacionais inscritos no SISCONFERÊNCIA; e

III. Os Delegados Natos inscritos no SISCONFERÊNCIA. § 2º Na ausência do Delegado Titular será credenciado o respectivo Suplente eleito na Conferência Estadual e do DF, e devidamente inscrito no SISCONFERÊNCIA.

Art. 9º. As substituições de delegados titulares por seus respectivos suplentes, posteriores ao fechamento do SISCONFERÊNCIA serão realizadas, mediante declaração de substituição devidamente assinada exclusivamente pelo Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Estadual ou do Distrito Federal, a ser apresentado no prazo e horário do credenciamento da IX Conferência Nacional, devendo a indicação do suplente observar a deliberação da Plenária das Conferências Estaduais ou Distrito Federal, conforme Relatório.

Parágrafo Único. A indicação do Delegado Suplente deverá observar o respectivo segmento do Delegado Titular.

Art. 10. Os demais participantes, de acordo com os incisos II, III, IV e V do art. 5º deste regulamento, inscritos no SISCONFERÊNCIA terão a entrega de material e dos crachás observado o estabelecido pelo CNAS nos horários definidos na Programação da IX Conferência Nacional.

Art. 11. É vedada a emissão de segunda via de crachás sob quaisquer justificativas.

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS

Art. 12. Os Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal serão devidamente lançados no SISCONFERÊNCIA, respeitando as orientações do Informe nº. 9 da IX Conferência Nacional, que se encontra no seguinte link: www.mds.gov.br/cnas.

CAPÍTULO VII

DA SISTEMATIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS E RELATO RIA DA IX CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 13. A IX Conferência Nacional contará com um Comitê Acadêmico e uma equipe de Relatoria Colegiada, responsáveis pelos materiais que subsidiarão os debates e sistematizarão as decisões da Conferência Nacional.

§ 1º O Comitê Acadêmico, de caráter consultivo e propositivo, tem por objetivo contribuir com estudos e análises que subsidiem a preparação e o debate na IX Conferência Nacional.

§ 2º A Relatoria da IX Conferência Nacional tem por objetivos:

I. contribuir com a Comissão Organizadora no formato e construção dos instrumentais para as Conferências;

II. consolidar os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital;

III. produzir o Relatório Geral da IX Conferência Nacional;

IV. apoiar o CNAS na condução do Painel, Mesas e Plenárias Temáticas e Plenária Final; e

V. apoiar tecnicamente em outros aspectos relacionados à IX Conferência Nacional .

Art. 14. A análise do consolidado das Conferências dos Estados e do Distrito Federal, elaborada pelo Comitê Acadêmico, assim como o Balanço Nacional do SUAS elaborado pelo MDS e pelo CNAS, consistirão no material a ser analisado pelas Plenárias Temáticas da IX Conferência Nacional.

Art. 15. Os conteúdos serão sistematizados por eixo temático.

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 16. A IX Conferência Nacional terá como presidente, a Presidenta do CNAS e, como Presidente de Honra, a Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 17. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a IX Conferência Nacional conta com a Comissão Organizadora, constituída por meio da Resolução CNAS nº 35 de 13 de dezembro de 2012 e Resolução CNAS nº 11 de 15 de maio de 2013, com a seguinte composição:

I. Coordenadores: Presidenta do CNAS Luziele Tapajós e Vice-Presidenta Leila Pizzato;

II. Representantes Governamentais: Marisa Rodrigues da Silva, José Ferreira da Crus e Maria das Graças Soares Prola; e

III. Representantes da Sociedade Civil: Ademar de Andrade Bertucci, Dóris Margareth de Jesus e Edivaldo da Silva Ramos.

Art. 18. A Comissão Organizadora conta com apoio técnico e administrativo do MDS e da Secretaria Executiva do CNAS, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da IX Conferência Nacional.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional conta com o apoio da Subcomissão de Acessibilidade, formada pelos Conselheiros Anderson Lopes de Miranda, Marilena Ardore, Edivaldo da Silva Ramos e Volmir Raimondi, com o objetivo de acompanhamento das questões de acessibilidade durante a realização da IX Conferência Nacional.

Art. 19. A IX Conferência Nacional será constituída de Painel, Mesas e Plenárias Temáticas e Plenária Final.

CAPITULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20. A Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional tem suas atribuições definidas na Resolução CNAS nº 35 de 13 de dezembro de 2012.

Art. 21. À Presidenta da Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional cabe:

I. convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II. coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III. submeter à aprovação do Pleno do CNAS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e

IV. supervisionar todo o processo de organização da IX Conferência Nacional.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Art. 22. As despesas com a organização geral e realização da IX Conferência Nacional ocorrerão à conta de dotação orçamentária consignada pelo MDS e apoio institucional de patrocinadores.

Art. 23. O planejamento, organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura logística e operacional da IX Conferência Nacional serão realizados pela empresa vencedora do procedimento licitatório.

CAPÍTULO XI

DO REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 24. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação, por maioria simples dos Delegados, credenciados até o horário estabelecido na Programação da IX Conferência Nacional.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da IX Conferência Nacional em conjunto com a Comissão Organizadora.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.