CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Altera os incisos I e II do art. 4º da Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, e
Considerando o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.742, de 1993, que estabelece como objetivo do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social;
Considerando a Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, do CNAS, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social- Capacita-SUAS para os exercícios de 2013 e 2014;
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 4º da Resolução CNAS nº 24, de 27 de setembro de 2013, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2013, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º……………………………………………………………………..
I – 2013, deverão ter assinado até a data limite de autorização de empenho do exercício de 2013, o contrato, convênio ou termo de cooperação com as instituições habilitadas e credenciadas na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, referente a execução do CapacitaSUAS de 2012 (NR);
II -2014, deverão ter assinado até 30 de junho de 2014 o contrato, convênio ou termo de cooperação com as instituições habilitadas e credenciadas na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS referente a execução do CapacitaSUAS de 2013 ou 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.