Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 9º da Portaria MDS nº 142, de 5 de julho de 2012, que dispõe acerca do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, em conformidade com Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 16 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, inciso II, alíneas c, h e i, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social/PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 29 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua prazos, procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do CapacitaSUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do CNAS, que institui o CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 5 de setembro de 2013, da CIT, que pactua os critérios de adesão e partilha dos Recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 9º da Portaria nº 142, de 5 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………
§ 1º A União cofinanciará, por meio do Programa CapacitaSUAS, a oferta de cursos pelos Estados e Distrito Federal, a serem ministrados por instituições de ensino integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS.
§ 2º As instituições de ensino de que trata o § 1º deste artigo serão habilitadas e credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por meio de chamada pública, e passarão a compor a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS.”
…………………………………………………………………………….”(NR)”
Art. 9º As transferências financeiras tratadas nesta Portaria deverão onerar: o Programa de Trabalho/Função Programática nº 08.244.2037.8893.0001 – Fortalecimento do Sistema Único da Assistência Social, Ação Orçamentária nº 8893 – Apoio Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território no âmbito do SUAS, Plano Interno – Capacitação – BS889341101 e BS889341102.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.