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PORTARIA Nº 129, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA Nº 129, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA Nº 129, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022. 

Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 9º da Portaria MDS nº 142, de 5 de julho de 2012, que dispõe acerca do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, em conformidade com Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 16 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo único, da Constituição, o art. 27, inciso II, alíneas ch e i, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social/PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 29 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua prazos, procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do CapacitaSUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do CNAS, que institui o CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa;

CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 5 de setembro de 2013, da CIT, que pactua os critérios de adesão e partilha dos Recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 9º da Portaria nº 142, de 5 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………………………………………

§ 1º A União cofinanciará, por meio do Programa CapacitaSUAS, a oferta de cursos pelos Estados e Distrito Federal, a serem ministrados por instituições de ensino integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS.

§ 2º As instituições de ensino de que trata o § 1º deste artigo serão habilitadas e credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por meio de chamada pública, e passarão a compor a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS.”

…………………………………………………………………………….”(NR)”

Art. 9º As transferências financeiras tratadas nesta Portaria deverão onerar: o Programa de Trabalho/Função Programática nº 08.244.2037.8893.0001 – Fortalecimento do Sistema Único da Assistência Social, Ação Orçamentária nº 8893 – Apoio Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território no âmbito do SUAS, Plano Interno – Capacitação – BS889341101 e BS889341102.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CARDONA ROCHA

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.