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PORTARIA Nº 117, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

PORTARIA Nº 117, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e:

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º, do Edital nº 1, de 13 de junho de 2013, segundo o qual o MDS instituirá Comissão Julgadora do Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial: Bolsa Família 10 Anos, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes Servidores para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial: Bolsa Família 10 Anos:

I – pelo Gabinete da Ministra: Fernando Kleiman, Matrícula Siape nº 1422810;

II – pela Secretaria Executiva: Márcia Muchagata, Matrícula Siape nº 1459227;

III – pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação: Paula Montagner, Matrícula Siape nº 1457395;

IV – pela Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza: Patrícia Vieira da Costa, Matrícula Siape nº 1535755;

V – pela Secretaria Nacional de Assistência Social: Valéria Maria de Massarani Gonelli, Matrícula Siape nº 1562808;

VI – pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: Letícia Bartholo de Oliveira, Matrícula Siape nº 2354867;

VII – pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: Lilian dos Santos Rahal, Matrícula Siape nº 1336649; e

VIII – pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): Luziele Maria de Souza Tapajós, Matrícula Siape nº 6401168.

Art. 2º A Comissão se reunirá, em data a ser oportunamente definida, para a avaliação e a seleção de três práticas municipais e do Distrito Federal e de uma prática estadual, a serem agraciadas com o Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial: Bolsa Família 10 Anos, de acordo com o previsto nos incisos I e II, do art. 13, do Edital nº 1, de 13 de junho de 2013.

§ 1º O quórum mínimo para a reunião de que trata o caput é de 3 (três) membros.

§ 2º As deliberações da Comissão dar-se-ão por maioria simples dos presentes na reunião.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.