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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, estabelece a revisão das prioridades e metas específicas para a gestão estadual e do Distrito Federal e os compromissos do governo federal, estabelecidos na Resolução nº 17, de 18 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social -SUAS;

Considerando o § 2º do art. 139 da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, que estabelece que o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal será revisto em 2013, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, permanecendo em vigor até o exercício de 2015,

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS;

Considerando a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS -CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;

Considerando a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS;

Considerando a Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, do CNAS, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social -CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão das prioridades e metas específicas para a gestão dos Estados e do Distrito Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os compromissos do governo federal, estabelecidas na Resolução nº 17, de 18 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, com vigência até 2015.

§ 1º A revisão das prioridades e metas nacionais estabelecidas ocorrerá anualmente, conforme estabelece os §§ 1º e 5º do art. 23 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

§ 2º O alcance das metas serão apuradas anualmente, a partir das informações prestadas nos sistemas oficiais de informações e sistemas nacionais de estatística.

Art. 2º Aplica-se ao Distrito Federal o disposto na Resolução nº 18, de 15 de julho de 2013, do CNAS, que dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do SUAS, para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela CIT.

Parágrafo único. Dada às competências específicas do Distrito Federal, no âmbito do SUAS, aplicar-se-á somente o disposto na alínea c do inciso III e no inciso IV do artigo 3º desta resolução.

Art. 3º Constituem prioridades e metas específicas para os Estados:

I- reordenamento institucional e programático dos órgãos gestores da assistência social dos Estados para adequação ao SUAS com metas de:

a) atingir em 100% dos Estados com instituição na estrutura do órgão gestor de assistência social, áreas constituídas como subdivisões administrativas da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social e Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho e Vigilância Socioassistencial.

b) atingir em 100% dos Estados quadro de pessoal efetivo correspondente às funções de gestão no órgão e em suas unidades administrativas descentralizadas, se houver, assim como as equipes de referência das unidades públicas;

II- ampliação da cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em municípios de Pequeno Porte I e II com metas de:

a) implantar ou ampliar os Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS regionais até 2015 conforme pactuação na CIT e deliberado pelo CNAS;

b) garantir a cobertura de PAEFI/CREAS nos Municípios de Pequeno Porte I com unidades Municipais;

c) pactuar na Comissão Intergestores Bipartite – CIB o desenho da regionalização do PAEFI, executados no âmbito dos CREAS, conforme parâmetros pactuados na CIT e deliberados pelo CNAS;

d) atingir até 2015 cobertura de 0,5 vagas de acolhimento de crianças e adolescentes por mil crianças nas microrregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assegurando cobertura para as populações dos Municípios abaixo de 50 mil habitantes;

e) pactuar na CIB o desenho da regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes, conforme parâmetros pactuados na CIT e deliberados pelo CNAS; e

f) cofinanciar os serviços regionais de média e alta complexidade conforme pactuação na CIT e deliberação do CNAS.

III- apoio técnico aos Municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de Assistência Social, na gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e do Programa Bolsa Família, com metas de:

a) apresentar na CIB plano anual de apoio técnico aos Municípios para o alcance das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS;

b) apoiar 100% dos Municípios para o alcance das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS; e

c) participar dos encontros trimestrais com as equipes do Ministério do Desenvolvimento Social- MDS para apoio e assessoramento técnico e individualizado.

IV- coordenação, gerenciamento, execução e cofinanciamento dos programas de capacitação para gestores, trabalhadores e conselheiros conforme metas específicas, pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS, para cada Estado e Distrito Federal, cuja meta, no âmbito do Capacita SUAS, é de capacitar 74.124 trabalhadores prioritariamente com vínculo formal, totalizando 111.186 trabalhadores capacitados até 2015.

V- implantação de sistemática de informação, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais, bem como de vigilância de situações de risco e vulnerabilidade no Estado, com metas de:

a) implantar e unificar sistemas de informação, monitoramento e vigilância, em consonância com os sistemas nacionais; e

b) realizar, em parceria com o MDS e municípios, diagnóstico socioterritorial sobre violações de direito e ofertas necessárias.

VI- definição do processo de transição da municipalização da execução direta estadual de serviços da Proteção Social Básica e dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes executados em municípios de grande porte ou metrópoles, contendo metas, responsáveis e prazos, com metas de:

a) pactuar na CIB o plano de municipalização dos serviços de Proteção Social Básica nos Estados que executam esses serviços diretamente; e

b) pactuar na CIB o plano de municipalização da execução direta dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em municípios de grande porte ou metrópoles.

VII- cofinanciamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, com metas de:

a) instituir sistemática de repasse fundo a fundo em 100% dos Estados até 2015.

b) cofinanciar os serviços da proteção social básica e benefícios eventuais; e

realizar até o ano de 2014, em conjunto com o Governo Federal, estudo de custos e definir padrões mínimos nacionais que orientem o cofinanciamento dos serviços.

VIII- apoio ao exercício da participação e do controle social com a meta de garantir em 100% dos conselhos estaduais de assistência social a proporcionalidade entre representantes de usuários, trabalhadores e entidades, na representação da sociedade civil.

Art. 4º São compromissos do Gestor Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal, com vigência até 2015:

I- cofinanciar o PAEFI, executados no âmbito dos CREAS, conforme pactuação na CIT e deliberação do CNAS;

II- cofinanciar a expansão de Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes de abrangência municipal e regional, conforme pactuação na CIT e deliberação do CNAS;

III- contratar, coordenar e realizar em parceria com Estados e Municípios diagnóstico sobre violências e violações de direito em todas as unidades da federação;

IV- disponibilizar apoio técnico e tecnológico para operacionalização e regulamentação do repasse regular e automático fundo a fundo do cofinanciamento estadual;

V- prestar apoio técnico sistemático e continuado aos Estados e Distrito Federal, para execução do Pacto de Aprimoramento de Gestão;

VI- realizar encontros trimestrais com as equipes dos Estados para apoio e assessoramento técnico e assegurar assessoramento individualizado quando demandado pelos Estados e Distrito Federal;

VII- cofinanciar as ações de formação e de capacitação do Programa Capacita SUAS para execução das metas pactuadas para 2013 e 2014;

VIII- prestar apoio técnico sistemático e continuado aos Estado e Distrito Federal para operacionalização do Programa Capacita SUAS;

IX- organizar e disponibilizar os conteúdos e matriz pedagógica dos cursos a serem ofertados no âmbito do Programa Capacita SUAS;

X- fazer o alinhamento dos conteúdos e da matriz pedagógica com todos os docentes dos cursos do Programa Capacita SUAS;

XI- enviar materiais pedagógicos e normativas para serem distribuídos aos capacitandos do Programa Capacita SUAS;

XII- elaborar proposta de resolução para apreciação e pactuação na CIT de padrões nacionais para o cofinanciamento no âmbito do SUAS;

XIII- desenvolver e aprimorar sistema nacional de informação, monitoramento, avaliação e vigilância de uso compartilhado entre União, Estado, Distrito Federal e Municípios;

XIV- desenvolver, aprimorar e disponibilizar mecanismos de acesso e extração de dados e relatórios gerenciais dos sistemas e bancos de dados federais;

XV- desenvolver e disponibilizar às Centrais de Acolhimento instrumento informacional para o registro e sistematização de dados no que tange à rede de acolhimento;

XVI- desenvolver o Sistema Nacional de Regulação do SUAS; e

XVII- realizar até 2014, em conjunto com os Estados e Distrito Federal, estudo de custos e definir padrões mínimos nacionais que orientem o cofinanciamento dos serviços.

Art. 5º A União acompanhará o alcance das metas contidas no Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. O acompanhamento do Pacto de Aprimoramento do SUAS, que estará a cargo da União deverá orientar o apoio técnico e financeiro à gestão Estadual e do Distrito Federal para o alcance das metas de aprimoramento da gestão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.