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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada no dia XX de outubro de 2013, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º trimestre de 2013, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

 


CÓD 


ATIVIDADE/PROGRAMA 


PISO 


DOTAÇÃO ATUALIZADA 

  

  


EMPENHADO 

  

  

  


PAGO 

  


PERCENTUAIS 

  

  

  

  

  


LEI+

CRÉDITOS 


EMENDAS 


TOTAL 


LEI+

CRÉDITOS 


EMENDAS 


TOTAL 


LEI+

CRÉDITOS 


EMENDAS 


TOTAL 

  

  

  

  

  

  


(A) 


(B) 


C=(A+B) 


( D ) 


(E) 


(F) = D + E 


(G) 


(H) 


(I) 


J=(F/C) 


K=(I /
F) 


L=(I / C) 


2037 


FORTALECIMENTO DO SUAS 

  


2.482.21

4.903 


111.36

2.755 


2.593

.577.658 


1.994

.034.

917 


– 


1.994.

034.917 


1.080.8

78.877 


– 


1.080

.878.877 


76,88 


54,21 


41,68 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básica 


PBV I, II,
III / PBF 


1.234.7

02.620 


– 


1.234.7

02.620 


1.219.0

83.003 


– 


1.219.

083.003 


599.3

17.700 

  


599.31

7.700 


98,73 


49,16 


48,54 


2A65 


Serviços de Proteção Social de Média Complexidade 


PFMC /
PTMC 


543.67

3.272 


2.452.

822 


546.12

6.094 


409.03

5.548 


– 


409.03

5.548 


220.6

30.509 


– 


220.63

0.509 


74,90 


53,94 


40,40 


2A69 


Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade 


PAC
I/PAC II 


247.07

8.591 


– 


247.07

8.591 


93.21

9.735 


– 


93.219.

735 


64.508.

031 


– 


64.508

.031 


37,73 


69,20 


26,11 


8893 


Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do
SUAS 


IGD 


170.009

.999 


– 


170.009

.999 


110.09

3.629 


– 


110.09

3.629 


74.340

.002 


– 


74.340

.002 


64,76 


67,52 


43,73 


20V5 


Ações Complementares de Proteção Social 

  


120.000

.000 


– 


120.000

.000 


91.180

.472 


– 


91.180

.472 


91.180

.472 


– 


91.180

.472 


75,98 


100,00 


75,98 


2B30 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

  


86.186

.382 


43.540

.000 


129.72

6.382 


4.326

.382 


– 


4.326

.382 


– 


– 


– 


3,34 


– 


– 


2B31 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  


16.912

.500 


65.369

.933 


82.282

.433 


11.614

.162 


– 


11.614

.162 


– 


– 


– 


14,11 


– 


– 


2583 


Serviço de Processamento de Dados do
BPC e da RMV 

  


48.651

.539 


– 


48.651

.539 


48.651

.539 


– 


48.651

.539 


30.902

.163 


– 


30.902.

163 


100,00 


55,70 


48,55 


2589 


Avaliação e Operacionalização do BPC 

  


15.000

.000 


– 


15.000

.000 


6.830

.447 


– 


6.830.

447 

  

  

  


45,54 

  

  


2062 


PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

  


407.89

6.900 


4.600

.000 


412.496

.900 


299.38

1.884 


– 


299.38

1.884 


154.34

2.775 


– 


154.342.

775 


72,58 


51,55 


37,42 


2060 


Proteção Social para Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho 


PVMC 


377.896

.900 


4.600

.000 


382.496

.900 


292.435

.574 

  


292.435

.574 


150.230

.000 


– 


150.230

.000 


76,45 


51,37 


39,28 


8662 


Concessão de Bolsa para Famílias com
Crianças e Adolescentes Identificadas em
Situação de Trabalho 

  


30.000

.000 


– 


30.000

.000 


6.946

.310 


– 


6.946

.310 


4.112.

775 


– 


4.112.

775 


23,15 


59,21 


13,71 

  


TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 

  


2.890.1

11.803 


115.96

2.755 


3.006.07

4.558 


2.293.41

6.801 


– 


2.293.4

16.801 


1.235.2

21.652 


– 


1.235.2

21.652 


76,29 


53,86 


41,09 


2019 


BOLSA FAMÍLIA 

  


475.878

.967 


– 


475.878

.967 


475.878

.967 


– 


475.87

8.967 


304.480

.917 


– 


304.480

.917 


100,00 


63,98 


63,98 


8446 


Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao
Prog. Bolsa Família 


IGD 


475.878.

967 


– 


475.87

8.967 


475.878

.967 

  


475.87

8.967 


304.480

.917 


– 


304.48

0.917 


100,00 


63,98 


63,98 



OTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 

  


3.365.9

90.770 


115.96

2.755 


3.481.9

53.525 


2.769.2

95.768 


– 


2.769.2

95.768 


1.539.7

02.569 


– 


1.539.

702.569 


79,53 


55,60 


44,22 


0901 


OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 

  


448.606.

431 


– 


448.606

.431 


448.606

.431 


– 


448.606

.431 


448.606

.431 


– 


448.606

.431 


100,00 


100,00 


100,00 


0005 


Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela
União, Autarquias, e Fundações Públicas 

  


40.739

.535 


– 


40.739

.535 


40.739

.535 

  


40.739

.535 


40.739.

535 


– 


40.739

.535 


100,00 


100,00 


100,00 


0625 


Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 

  


407.866

.896 


– 


407.86

6.896 


407.86

6.896 

  


407.8

66.896 


407.86

6.896 


– 


407.86

6.896 


100,00 


100,00 


100,00 


2037 


FORTALECIMENTO DO SUAS 

  


33.117.3

29.556 


– 


33.117.3

29.556 


33.117.3

29.556 


– 


33.117.3

29.556 


25.004.

771.110 


– 


25.004.

771.110 


100,00 


75,50 


75,50 


0561 


Renda Mensal Vitalícia por idade 

  


379.53

2.466 


– 


379.53

2.466 


379.53

2.466 


– 


379.53

2.466 


1.330.1

46.378 


– 


1.330.146.378 


100,00 


75,30 


75,30 


0565 


Renda Mensal Vitalícia por invalidez 

  


1.386.9

67.230 


– 


1.386.9

67.230 


1.386.96

7.230 


– 


1.386.9

67.230 

  

  

  


100,00 

  

  


0573 


Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa 

  


14.386.

656.021 


– 


14.386

.656.021 


14.386

.656.021 


– 


14.386.

656.021 


23.674.

624.732 


– 


23.674.624.732 


100,00 


75,52 


75,52 


0575 


Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência 

  


16.964.

173.839 


– 


16.964.

173.839 


16.964.

173.839 


– 


16.964.

173.839 

  

  

  


100,00 

  

  


TO 


TAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) 

  


33.565.

935.987 


– 


33.565.

935.987 


33.565.

935.987 


– 


33.565.

935.987 


25.453.

377.541 


– 


25.453

.377.541 


100,00 


75,83 


75,83 

  


TOTAL GERAL 

  


36.931.

926.757 


115.9

62.755 


37.047

889.512 


36.335.

231.755 


– 


36.335.

231.755 


26.993.

080.110 


– 


26.9

93.080.110 


98,08 


74,29 


72,86 

Obs.:

I. Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 570.841,00 referente à

folha complementar de 2012.

II. Nas Ações 2583, 2589, 0561, 0565, 0573 e 0575 os valores indicados como empenhados/pagos, correspondem às descentralizações de crédito orçamentário e repasses

financeiros feitos pelo FNAS ao INSS.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.