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RESOLUÇÃO Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dá nova redação ao § 3º, renumera os §§ 3º e 4º e inclui o § 6º no art. 4º da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, que aprova o Regimento Interno do CNAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, no uso da competência conferida pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao § 3º, renumerar os §§ 3º e 4º e incluir o § 6º no art. 4º da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova o Regimento Interno do CNAS, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, página 80, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º …………………………….

§ 3º O critério de representação disposto no § 2º aplica-se apenas às deliberações em Plenária, não sendo aplicável nos casos de vacância, que deverá observar o disposto no § 6º.

§ 4 º Os representantes governamentais titulares e suplentes serão indicados pelo (a) Ministro (a) de Estado, conforme dispuser ato do Poder Executivo Federal, assim como a definição de correspondência da titularidade e da suplência, com exceção dos representantes dos Estados e Municípios.

§ 5º Os representantes governamentais titulares e suplentes dos Estados serão escolhidos no Fórum Nacional dos Secretários da Assistência Social – FONSEAS e dos Municípios, no Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social – CONGEMAS.

§ 6º Em caso de vacância do conselheiro da sociedade civil, será convocado para ocupar a vaga o conselheiro sequencialmente mais votado no processo eleitoral, dentro do mesmo segmento de representação. No caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.