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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no caso de vacância no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 22. 23 e 24 de outubro de 2013, no uso da competência conferida pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º No processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, realizado em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União (DOU), sob a fiscalização do Ministério Público Federal, serão eleitos para compor uma lista de reserva, a fim de suprir eventuais vacâncias:

I – 3 (três) representantes das entidades e organizações de assistência social;

II – 3 (três) representantes dos usuários ou de organizações de usuários;

III – 3 (três) representantes das entidades eorganizações dos trabalhadores do SUAS.

Art. 2º Em caso de vacância, será convocado para ocupar a vaga o candidato sequencialmente mais votado no processo eleitoral no seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.

Parágrafo único. O candidato que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do conselheiro que foi substituído.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.