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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos na Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e Resolução CNAS nº 209 de 10 de novembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Compor a Comissão de Ética na forma do art. 41 da Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e art. 11 da Resolução CNAS nº 209 de 10 de novembro de 2005, pelos seguintes Conselheiros:

I – Representantes do Governo:

IDERVÂNIO DA SILVA COSTA, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP;

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

JOSÉ FERREIRA DA CRUS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

ANDERSON LOPES MIRANDA, representante do Fórum Nacional da População de Rua;

THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, representante da entidade Lar Fabiano de Cristo.

Art. 2º O Coordenador da Comissão de Ética será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

 

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.