CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos na Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e Resolução CNAS nº 209 de 10 de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Compor a Comissão de Ética na forma do art. 41 da Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e art. 11 da Resolução CNAS nº 209 de 10 de novembro de 2005, pelos seguintes Conselheiros:
I – Representantes do Governo:
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP;
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
JOSÉ FERREIRA DA CRUS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
II – Representantes da Sociedade Civil:
ANDERSON LOPES MIRANDA, representante do Fórum Nacional da População de Rua;
THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, representante da entidade Lar Fabiano de Cristo.
Art. 2º O Coordenador da Comissão de Ética será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta
*Este texto não substitui o publicado no DOU.