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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos na Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e Resolução CNAS nº 15 de 24 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social na forma do art. 2º da Resolução CNAS nº 15 de 24 de maio de 2011, pelos seguintes Conselheiros:

I – Representantes do Governo:

MARISA RODRIGUES DA SILVA, representante dos Municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

SOLANGE TEIXEIRA, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

DORIS MARGARETH DE JESUS, representante da União Brasileira de Mulheres – UBM;

NILSIA LOURDES DOS SANTOS, representante da União de Negros pela Igualdade – UNEGRO;

MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, representante da entidade Lar Fabiano de Cristo,

Art. 2º O Coordenador da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta

*Este texto não substitui o publicado no DOU.