CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos na Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e Resolução CNAS nº 15 de 24 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social na forma do art. 2º da Resolução CNAS nº 15 de 24 de maio de 2011, pelos seguintes Conselheiros:
I – Representantes do Governo:
MARISA RODRIGUES DA SILVA, representante dos Municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;
SOLANGE TEIXEIRA, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
II – Representantes da Sociedade Civil:
DORIS MARGARETH DE JESUS, representante da União Brasileira de Mulheres – UBM;
NILSIA LOURDES DOS SANTOS, representante da União de Negros pela Igualdade – UNEGRO;
MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, representante da entidade Lar Fabiano de Cristo,
Art. 2º O Coordenador da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta
*Este texto não substitui o publicado no DOU.