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RESOLUÇÃO Nº 25, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2013, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e

Considerando os dispositivos que tratam das responsabilidades e atribuições do gestor Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, no texto da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, publicado na Resolução CNAS nº 1, de 25 de janeiro de 2007, aprovado pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de dezembro de 2006;

Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 9 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2012 que publicou as deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CNAS nº 172, de 20 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2007, que recomenda temas prioritários, a serem pautados pela Mesa Nacional de Negociação do SUAS, na forma estabelecida na Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.