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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º – Compor a Comissão de Política da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) JANE PEREIRA CLEMENTE, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;

b) MARIA APARECIDA DO AMARAL GODÓI DE FA RIA, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/ CUT;

c) MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, representante da entidade Lar Fabiano de Cristo;

d) JOSÉ FERREIRA DA CRUS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

e) MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS;

f) LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II. Na condição de membro suplente:

a) EDIVALDO DA SILVA RAMOS, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV;

b) NILSIA LOURDES DOS SANTOS, representante da União de Negros pela Igualdade – UNEGRO;

c) MARILENA ARDORE, representante da Federação Nacional das APAEs – FNAPAES;

d) MARGARIDA MUNGUBA CARDOSO, da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

e) MARIA CRISTINA COSTA ARROCHELA LOBO, representante do Ministério da Saúde – MS;

f) MARIA DO SOCORRO FERNANDES TABOSA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Art. 2º – Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) MARGARETH ALVES DALLARUVERA, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS.

b) ANDERSON LOPES MIRANDA, representante do Fórum Nacional da População de Rua,

c) IDERVÂNIO DA SILVA COSTA, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.

d) CLARA CAROLINA DE SÁ, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II. Na condição de membro suplente:

a) VALÉRIA DA SILVA REIS RIBEIRO, representante da entidade Legião da Boa Vontade – LBV;

b) DORIS MARGARETH DE JESUS, representante da União Brasileira de Mulheres – UBM;

c) FÁBIO MOASSAB BRUNI, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

d) MARCÍLIO MARQUESINI FERRARI, da Secretaria Nacional de Avaliação e Gestão da Informação, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Art. 3º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) LEILA PIZZATO, representante da entidade Associação Antônio Vieira;

b) VOLMIR RAIMONDI, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB;

c) MARISA RODRIGUES DA SILVA, representante dos Municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

d) SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II. Na condição de membro suplente:

a) THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

b) CLÁUDIA LAURETH FAQUINOTE, representante da entidade Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC;

c) CELIANY ROCHA APPELT, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS;

d) VIVIANE VIEIRA DA SILVA, representante do Ministério da Educação – MEC.

Art. 4º – Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Na condição de membro titular:

a) ALDENORA GOMES GONZÁLEZ- representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM;

b) ADEMAR DE ANDRADE BERTUCCI, representante das Cáritas Brasileira;

c) FÁTIMA APARECIDA RAMPIN, representante do Ministério da Previdência Social – MPS.

d) LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II – Na condição de membro suplente:

a) CARLOS ROGÉRIO DE CARVALHO NUNES, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil –CTB;

b) JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, representante da Pastoral da Pessoa Idosa;

c) MARIA LÚCIA NOGUEIRA LINHARES MARQUIM-representante dos Municípios, escolhido no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

d) SOLANGE TEIXEIRA, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Art. 5º – Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Representantes do Governo:

a) MARISA RODRIGUES DA SILVA, representante dos Municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

b) SOLANGE TEIXEIRA, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

c) LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) DORIS MARGARETH DE JESUS, representante da União Brasileira de Mulheres – UBM;

b) ANDERSON LOPES MIRANDA, representante do Fórum Nacional da População de Rua;

c) MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, representante da entidade Lar Fabiano de Cristo,

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.