CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Inclui os §§ 4º, 5º e 6º no art. 9º da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, que aprova o Regimento Interno do CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2013, no uso da competência conferida pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º Incluir os §§ 4º, 5º e 6º no art. 9º da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, página 80:
§ 4º O CNAS realizará, semestralmente, reuniões regionais com os CEAS – Conselhos Estaduais de Assistência Social e CAS/DF – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, atendendo às especificações das cinco regiões do país, com o objetivo de discutir questões afetas ao controle social do SUAS.
§ 5º As reuniões regionais de que tratam o § 4º deverão ocorrer apenas no primeiro semestre nos anos de realização das conferências de assistência social.
§ 6º O CNAS realizará reuniões trimestrais com os CEAS e CAS/DF, considerando a importância de construir uma agenda de debates e ações em conjunto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.