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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

Inclui os §§ 4º, 5º e 6º no art. 9º da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, que aprova o Regimento Interno do CNAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2013, no uso da competência conferida pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Incluir os §§ 4º, 5º e 6º no art. 9º da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, página 80:

§ 4º O CNAS realizará, semestralmente, reuniões regionais com os CEAS – Conselhos Estaduais de Assistência Social e CAS/DF – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, atendendo às especificações das cinco regiões do país, com o objetivo de discutir questões afetas ao controle social do SUAS.

§ 5º As reuniões regionais de que tratam o § 4º deverão ocorrer apenas no primeiro semestre nos anos de realização das conferências de assistência social.

§ 6º O CNAS realizará reuniões trimestrais com os CEAS e CAS/DF, considerando a importância de construir uma agenda de debates e ações em conjunto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.