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PORTARIA Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

 

PORTARIA Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a instrução dos autos para a celebração de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo únicoII, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e

CONSIDERANDO que o inciso III do § 1º do art.  do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabeleceu que a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza deve ser ajustada mediante a celebração de Termo de Cooperação;

CONSIDERANDO que a descentralização de crédito é uma operação que permite que o orçamento aprovado seja executado por outro órgão que não aquele em que, inicialmente, foram alocados os recursos, com o objetivo de conferir maior agilidade à execução do orçamento, mediante parceria entre os órgãos e entidades federais que integram o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;

CONSIDERANDO que o art.  do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, estabelece que as dotações descentralizadas deverão ser empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática;

CONSIDERANDO a existência de minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, instituída pela Portaria Conjunta nº 8, de 7 de novembro de 2012, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Aprovar formulário e instruções de preenchimento que detalham os campos existentes na minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, instituída pela Portaria Conjunta MP/MF/CGU nº 8, de 7 de novembro de 2012, conforme os Anexos I, II e III desta Portaria, a ser utilizado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§1º Aplicam-se ao termo de execução descentralizada as normas referentes ao termo de cooperação previstas nesta Portaria, no que não conflitar com o ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Chefe da Controladoria-Geral da União que venha a discipliná-lo suplementarmente.

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a utilização dos formulários veiculados nos Anexos I, II e III desta Portaria deve ser precedida da substituição das expressões 'Termo de Cooperação para Descentralização de Créditos' e 'Termo de Cooperação' por 'Termo de Execução Descentralizada

Art. 1º-A Fica dispensada, nos termos do §2º do art. 12-A do Decreto nº 6.170, de 2007, a formalização de termo de execução descentralizada para os casos de ressarcimento de despesas entre o MDS e outros órgãos e entidades da administração pública federal. Incluído pela Portaria nº 89, de 4 de agosto de 2014.

Art. 2º O Termo de Cooperação será precedido de instrução processual que conterá, no mínimo:

I – nota técnica da unidade descentralizadora;

II – minuta do Termo de Cooperação, nos moldes do Anexo I, inteiramente preenchida; e

III – declaração do Ordenador de Despesa atestando a compatibilidade do objeto com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

§ 1º A nota técnica, de que trata o inciso I do caput, deverá opinar sobre:

I – a viabilidade do objeto;

II – a compatibilidade do objeto com a finalidade do órgão recebedor; e

III – a compatibilidade do montante orçamentário a ser descentralizado com o objeto.

§ 2º A instrução de que trata o caput substituirá o plano de trabalho e o termo de referência da cooperação.

§ 3º A manifestação sobre a compatibilidade de que trata o inciso III do § 1º deste artigo poderá basear-se em documentos apresentados pelo órgão recebedor dos recursos, prescindindo da realização de pesquisa de preços pelo MDS.

Art. 3º O Termo de Cooperação deverá ser registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI, quando da descentralização do crédito.

§ 1º Para o registro da descentralização de créditos orçamentários prevista no Termo de Cooperação, deverá ser emitida Nota de Movimentação de Crédito – NC, que terá por base os elementos da nota técnica e da minuta do Termo de Cooperação. Incluído pela Portaria nº 89, de 4 de agosto de 2014

§ 2º Os empenhos vinculados à dotação descentralizada, por meio da NC, só poderão ser emitidos após a assinatura e publicação do Termo de Cooperação. Incluído pela Portaria nº 89, de 4 de agosto de 2014

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais do órgão recebedor dos créditos descentralizados a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos das normas vigentes.

Art. 5º Com a finalidade de demonstrar os resultados obtidos na cooperação, deverá constar no Termo de Cooperação item específico que estabeleça a necessidade de encaminhamento de Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme Anexo III desta Portaria, definindo prazo para sua apresentação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO                                                   

 


1 – Título da Cooperação: 


2 – Vigência: 

  


Início: Término: 


3 – Objeto da Cooperação: 

  


 

II. UG / Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora

 


4 – Responsável pelo Órgão Repassador 

  


5 – CPF 


6 – Cargo/Função 

  

  


7 – UG/Gestão Emitente da NC – Código 


8 – UG/Gestão Emitente da NC – Nome 

  


9 – Responsável pelo Órgão Recebedor 

  


10 – CPF 


11 – Cargo/Função 

  

  


12 – UG /Gestão Favorecida na NC – Código 


13 – UG/Gestão Favorecida na NC – Nome 

  

 

III. Justificativa (Motivação/Clientela/Cronograma físico)

 


14 – Justificativa da Cooperação: 

  

  

  

  

  

  

  


15 – Resultado (s) Esperado (s) da Cooperação: 

  

  

  

  

  

  

  


16 – Meta 


17 – Etapa / Fase 


18 – Especificação 


19 – Indicador Físico 

  


20 – Duração 

  


21 – Valor 

  

  

  


Unidade de Medida 


Quantidade 


Início 


Término 

  


22 – Total 

  

  

  

  

  

  

  


 

IV. Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das Atividades)

23 – Atribuições do Órgão Repassador:

1) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo, na forma estabelecida no cronograma de desembolso;

2) orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Termo;

3) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados; e

4) analisar o relatório de cumprimento do objeto do presente Termo.

24 – Atribuições do Órgão Recebedor:

1) promover a execução do objeto do termo na forma e prazo estabelecidos;

2) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo;

3) permitir e facilitar ao Órgão repassador o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;

4) observar e exigir, na prestação dos serviços, se couber, o cumprimento das normas específicas que regem o Programa da dotação orçamentária descentralizada;

5) manter o Órgão repassador informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do Termo;

6) devolver os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros não utilizados , conforme norma de encerramento do correspondente exercício ou o prazo estabelecido entre as partes;

7) incluir na prestação de contas anual do seu órgão/unidade a execução dos créditos descentralizados a serem apresentadas aos Órgãos de Controle Interno e Externo, conforme normas vigentes; e

8) apresentar o Relatório de Cumprimento do Objeto pactuado até 60 dias após o prazo para cumprimento no objeto estabelecido no Termo.

25 – Denúncia, revisão e alteração:

1) Este Termo poderá ser denunciado no caso de ocorrer alguma das seguintes hipóteses:

I – atraso injustificado ou a paralisação da execução das atividades de execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao outro partícipe;

II – não atendimento das determinações regulamentares deste Termo; e

III – superveniência de norma legal que o torne formal e materialmente impraticável a execução do objeto;

IV – pela conveniência dos partícipes, de modo expresso.

2) Este Termo poderá ser revisado e alterado desde que cumpridos, no termo aditivo, os mesmos requisitos para a celebração do Termo de Cooperação.

26 – Publicação e comunicação entre as Partes:

1) Incumbirá ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a publicação de extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial da União no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura, conforme Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 2011.

2) As comunicações relativas a este Termo serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, telegrama, devidamente comprovadas, no endereço das partes. As comunicações via e-mail reputam-se válidas somente se encaminhadas por representantes devidamente credenciados para tanto e mediante confirmação de recebimento, devendo posteriormente ser

anexada ao processo administrativo.

27 – Acompanhamento e fiscalização:

28 – Cumprimento do objeto:

O Relatório de Cumprimento do Objeto, nos moldes do Anexo II da Portaria MDS n.º /2013 deverá ser encaminhado no prazo de 60 dias após o término da vigência do Termo de Cooperação.

29 – Devolução de saldos e propriedade dos bens:

30 – Casos omissos e controvérsias:

1) os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão resolvidos mediante entendimento entre as Partes; e

2) as controvérsias suscitadas na execução deste Termo serão solucionadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF da Advocacia-Geral da União – AGU.

V. Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de Desembolso)

 


31 – Programa de Trabalho /Projeto/Atividade 


32 – Fonte 


33 – Natureza de Despesa 


34 – Valor 


35 – Data Prevista para a Descentralização Financeira 


36 – Total 

  

  

  

  


 

VI. Data e assinaturas:


37 – Assinatura e carimbo do Responsável pelo Órgão Repassador 


38 – Assinatura e carimbo do Responsável pelo Órgão Recebedor 


39 – Data/Local 


40 – Data/Local 

 


 

VII. Nota de Crédito
 


41 – Número: 


42 – Data: 

 


 

 ANEXO II

Instruções para preenchimento

I. Identificação da Cooperação

1. Título da Cooperação: indicar o título da cooperação a ser executada ou do evento a ser realizado – é o nome pelo qual as unidades distinguem o Termo de Cooperação em suas unidades administrativas.

2. Vigência: indicar o início e o término de execução da cooperação (dia, mês e ano) – Deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas. A vigência deverá compreender, no mínimo, período suficiente para a realização de todos os atos de execução orçamentária e financeira pelo Órgão Recebedor, quais sejam: o empenho, liquidação e pagamento.

3. Objeto da Cooperação: resumo sucinto do conjunto de produtos/serviços/atividades que serão desenvolvidos a partir da cooperação, com vistas ao atingimento dos resultados esperados.

II. Informações dos Partícipes

4. Responsável pelo Órgão Repassador: indicar o nome do servidor competente para a celebração de Termos de Cooperação na estrutura funcional do Órgão Repassador.

5. CPF: indicar o número da inscrição do responsável no item anterior, conforme o Cadastro de Pessoas Físicas (11 dígitos).

6. Cargo/Função: cargo ou função do servidor competente, indicado no item 1.

7. UG/Gestão Emitente da NC – Código: código da Unidade Gestora e da Gestão emitente da NC (formato 999999/99999).

8. UG/Gestão Emitente da NC – Nome: nome da Unidade Gestora/Gestão emitente da NC.

9. Responsável pelo Órgão Recebedor: indicar o nome do servidor competente para a celebração de Termos de Cooperação na estrutura funcional do Órgão Recebedor.

10. CPF: indicar o número da inscrição do responsável no item anterior, conforme o Cadastro de Pessoas Físicas (11 dígitos).

11. Cargo/Função: cargo ou função do servidor competente, indicado no item 6.

12. UG/Gestão Favorecida na NC – Código: código da Unidade Gestora e da Gestão favorecida na NC (formato 999999/99999).

13. UG/Gestão Favorecida na NC – Nome: nome da Unidade Gestora/Gestão favorecida na NC.

III. Cronograma de Execução Físico-Financeiro

14. Justificativa da Cooperação: descrever sucintamente as razões que levam a celebração do Termo de Cooperação, evidenciando os benefícios administrativos, econômicos ou sociais a serem alcançados pela Cooperação, descrevendo a motivação e os eventuais beneficiários que serão atendidos pela realização da Cooperação.

15. Resultado (s) esperado (s) da Cooperação: descrever sucintamente os resultados finalísticos a serem atingidos com a realização do projeto, atividade ou evento proposto.

16. Meta: é o desdobramento do objeto do Termo de Cooperação em realizações físicas, de acordo com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo, deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto.

17. Etapa/Fase: indicar nesse campo cada uma das ações em que se divide uma meta.

18. Especificação: relacionar os elementos característicos da meta ou da etapa/fase.

19. Indicador Físico: qualificação e quantificação física do produto de cada meta ou etapa/ fase.

– Unidade de medida: indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplos: pessoa atendida (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), obra (m2), adaptação para pessoa portadora de deficiência (unidade), seminário, reunião ou palestras (eventos), publicação (exemplares).

– Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida.

20. Duração: é o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase.

21. Valor: o valor referente a cada meta ou etapa/fase.

22. Total: colocar o valor do total de recursos a ser utilizado em todas as etapas.

IV. Relação entre as Partes

23. Atribuições do Órgão Repassador: listar as responsabilidades do Órgão Repassador dentro do Termo de Cooperação, para além dos itens obrigatórios já listados.

24. Atribuições do Órgão Recebedor: listar as responsabilidades do Órgão Recebedor dentro do Termo de Cooperação, para além dos itens obrigatórios já listados.

25. Denúncia, revisão e alteração: relacionar de forma sucinta as condições necessárias para que haja denúncia, solicitação de revisão ou pedido de alteração do Termo de Cooperação.

26. Publicação e comunicação entre as Partes: informar quais procedimentos devem ser tomados para dar publicidade ao processo, bem como se dará a comunicação entre as partes, quando necessária.

27. Acompanhamento e fiscalização: estabelecer como será feito o acompanhamento e a fiscalização da Cooperação, definindo inclusive a sistemática e periodicidade.

28. Prestação de Contas: a forma de Prestação de Contas já está predefinida como o Relatório de Cumprimento do Objeto, não sendo permitido excluir o pré-preenchimento do item.

29. Devolução de saldos e propriedade dos bens: quando será feita a devolução dos saldos, bem como se procederá com os bens que sejam adquiridos com os recursos da cooperação.

30. Casos omissos e controvérsias: campo previamente preenchido, não comportando qualquer tipo de alteração de suas condições.

V. Detalhamento da Previsão Orçamentária

31. Programa de Trabalho/Projeto/Atividade: código do programa e ação, com seus respectivos descritores, que compõem a dotação orçamentária descentralizada pela NC do Termo de Cooperação.

32. Fonte: refere-se ao código de classificação da Fonte do Recurso a ser aplicado em cada Programa/Projeto/Atividade, conforme o Manual Técnico do Orçamento – MTO vigente.

33. Natureza de despesa: refere-se ao código de classificação econômica da despesa, conforme o Manual Técnico do Orçamento – MTO vigente.

34. Valor: custo de cada projeto/ atividade relacionado.

35. Data prevista para a descentralização financeira: previsão de quando a cota financeira deverá ser descentralizada.

36. Total: colocar o valor do total de recursos a ser utilizado em todos os projetos/atividades.

VI. Data e assinaturas

37. Assinatura e carimbo do responsável pelo Órgão Repassador.

38. Assinatura e carimbo do responsável pelo Órgão Recebedor.

39. Data/Local: indicar a data e o local da aprovação do Termo de Cooperação pelo Órgão Repassador;.

40. Data/Local: indicar a data e o local da aprovação do Termo de Cooperação pelo Órgão Recebedor.

VII. Nota de Crédito

41. Número: informar o número da Nota de Crédito emitida para o Termo de Cooperação

42. Data: informar a data em que a Nota de Crédito foi emitida.

ANEXO III
 

  

  

  

  

  


Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 


Relatório de Cumprimento de Objeto 

  

  

  

  

  

  

  

  


Nº do Termo de Cooperação: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


1 – Órgão Recebedor: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


2 – Responsável pelo Ór 


gão Recebedor: 

  

  

  

  

  

  


3 – CPF: 

  

  

  

  

  

  


4 – Cargo/Função: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


5 – UG/Gestão favorecida na NC – Código: 

  

  

  


6 – UG/Gestão favorecida na NC – Nome: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


Detalhamento do Crédito Orçamentário: recebido, utilizado e devolvido: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


7 – Nº da Nota de Crédito recebida 

  


8 – V 


alor da Nota de Crédito recebida: 

  

  


9 – Valor utilizado da Nota de Crédito: 

  

  

  

  


10 – Nº da Nota de Crédito de Devolução: 

  


11 – Valor da Nota de Crédito Devolução: 

  


12 – Execução do Objeto: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


( ) Houve cumprimento total () Houve cumprimento parcial () Houve devolução integral 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


13-Meta 


14- Etapa/Fase 

  


15- Especificação 

  


16 – Indicador Físico Previsto 

  

  

  

  


17 – V 


alor previsto 


18 – Indicador físico realizado 

  


19 – Valor realizado 

  

  

  

  

  


Unidade de medida 

  


Quantidade 

  

  

  

  


Unidade de medida 


Quantidade 

  


TOTAL 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


20 – Atividades realizadas: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


21 – Dificuldades encontradas na execução do objeto: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


22 – Medidas adotadas para sanar as dificuldades de modo a assegurar o cumprimento do objeto: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


23 – Comentários adicionais: 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


24 – Local/Data: 

  

  

  

  

  

  

  

  


25 – Assinatura e carimbo do Responsável pelo Ór 

  

  


gão Recebedor 

  

  

 
*Este texto não substitui o publicado no DOU.