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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 4 DE JULHO DE 2013

 

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 4 DE JULHO DE 2013

 

Estabelece prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o quadriênio 2014-2017.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e,

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS;

Considerando o § 3º, do art. 23, da NOB/SUAS, que estabelece que a União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do Plano Plurianual – PPA de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Considerando o inciso II, do § 8º, do art. 23, da NOB/SUAS, que estabelece que a primeira pactuação das prioridades e metas ocorrerá para os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017,

Considerando o § 4º, do art. 139, da NOB/SUAS, que estabelece que no interstício entre a publicação da NOBSUAS e a primeira pactuação dos municípios na forma do inciso II, do § 4º, do art. 23, poderão ser pactuadas as prioridades e metas específicas, resolve:

Art. 1º Pactuar prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o quadriênio 2014-2017.

§ 1º O alcance das metas serão apuradas anualmente, a partir das informações prestadas nos sistemas oficiais de informações e sistemas nacionais de estatística.

§ 2º A revisão das prioridades e metas nacionais estabelecidas ocorrerá anualmente, conforme estabelece os §§ 1º e 5º do art. 23 da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbito da:

I – Proteção Social Básica:

a) acompanhar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;

b) acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada – BPC com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para os demais portes;

c) cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico com a meta de atingir o cadastramento no percentual de:

1. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II;

2. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte;

3. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles.

d) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família- PBF que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda, com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;

e) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da assistência social com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 50% (cinquenta por cento);

f) reordenar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com a meta de atingir percentual de inclusão de 50% (cinquenta por cento) do público prioritário no serviço;

g) ampliar a cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles com a meta de referenciar aos Centro de Referência da Assistência Social – CRAS 100% (cem por cento) das famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo ou 20% (vinte por cento) dos domicílios do município;

h) aderir ao Programa BPC na Escola com a meta de alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios;
II – Proteção Social Especial:

a) ampliar a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI nos municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes com a meta de:

1. implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS em municípios entre 20 e 200 mil habitantes e;

2. implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS para cada conjunto de 200.000 (duzentos mil) habitantes para os municípios acima de 200 mil habitantes;

b) identificar e cadastrar famílias com a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil com a meta de atingir no mínimo o percentual de:

1. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2016 nos municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em 2013;

2. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2017 nos municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2014;

3. 50% (cinquenta por cento) de identificação e cadastramento das famílias com a presença de trabalho infantil para os demais municípios.
c) cadastrar e atender a população em situação de rua com a meta de:

1. atingir o percentual de 70% (setenta por cento) de identificação e cadastramento no CadÚnico das pessoas em situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado para População em Situação de Rua;

2. implantar 100% (cem por cento) dos serviços para população em situação de rua – Serviço Especializado para População em Situação de Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua – nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de regiões metropolitanas com 50.000 (cinquenta mil) ou mais, conforme pactuação na Comissão Intergestores Triparte – CIT e deliberação do CNAS;

d) acompanhar pelo PAEFI as famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento com a meta de acompanhamento de 60% (sessenta por cento;

e) reordenar os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes com meta de reordenamento de 100% (cem por cento) em conformidade com as pactuações da CIT e deliberações do CNAS;

f) acompanhar pelo PAEFI as famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas com a meta de realizar o acompanhamento destas famílias em 100% (cem por cento) dos CREAS;

g) implantar unidades de acolhimento, residência inclusiva, para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares com a meta de implantação de 100 % (cem por cento) das unidades conforme pactuação na CIT e deliberação no CNAS;

III – Gestão:

a) desprecarizar os vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS com a meta de atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de estatutário ou empregado público;

b) estruturar as secretarias municipais de assistência social com a instituição formal de áreas essenciais como subdivisão administrativa, conforme o porte do município, quais sejam:

1. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial para os municípios de pequeno porte I, II e médio porte;

2. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial para os municípios de grande porte e metrópole;

3. adequar a legislação municipal às normativas do SUAS com a meta de que todos os municípios atualizem a Lei que dispõe acerca da assistência social e do SUAS;
IV – Controle Social:

a) ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social com meta de atingir 100% (cem por cento) dos conselhos com representantes de usuários e trabalhadores na representação da sociedade civil.

b) regularizar os conselhos municipais de assistência social como instância de Controle Social do Programa Bolsa Família com meta de atingir 100% dos Conselhos.

Art. 3º Os Planos de Assistência Social dos municípios deverão ser elaborados de acordo com o período de elaboração do Plano Plurianual – PPA em 2013 e em consonância com as prioridades e metas nacionais pactuadas para o quadriênio 2014-2017.

§ 1º Compete ao conselho de assistência social deliberar acerca do Plano de Assistência social, conforme estabelece o inciso III, do artigo 121, da NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 2012, do CNAS.

§ 2º As prioridades e metas estabelecidas nos Planos de Assistência Social deverão ser expressas no PPA para o quadriênio 2014/2017.

Art. 4º A União e os Estados acompanharão o alcance das metas contidas no Pacto.

Parágrafo único. O acompanhamento dos Pactos de Aprimoramento do SUAS, que estará a cargo da União e dos Estados deverá orientar o apoio técnico e financeiro à gestão municipal para o alcance das metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES

p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais  de Assistência Social

VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

 

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.