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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2013, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) resolve:

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009; Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2014, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Considerando o Plano Brasil sem Miséria, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2014, anexa, no valor total de R$ 40.529.835.640 (quarenta bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) contemplando o Fundo Nacional de Assistência Social e a Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.