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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 18 DE 15 DE JULHO DE 2013

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2013, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e inciso XII do art. 121, da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS.

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

Considerando o § 3º, do art. 23, da NOB/SUAS 2012, que estabelece que a União deverá pactuar na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no último ano de vigência do Plano Plurianual (PPA) de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o inciso II, do § 8º, do art. 23, da NOB/SUAS 2012, que estabelece que a primeira pactuação das prioridades e metas ocorrerá para os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017;

Considerando o § 4º, do art. 139, da NOB/SUAS, que estabelece que no interstício entre a publicação da NOBSUAS e a primeira pactuação dos municípios na forma do inciso II, do § 4º, do art. 23, poderão ser pactuadas as prioridades e metas específicas;

Considerando a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do CNAS, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS).

Considerando a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), resolve:

Art. 1º Aprovar as prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbito da:

I – Proteção Social Básica:

  1. a) acompanhar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;
  2. b) acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para os demais portes;
  3. c) cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico com a meta de atingir o cadastramento no percentual de:
  4. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II;
  5. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte;
  6. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles.
  7. d) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família(PBF) que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda, com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;
  8. e) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da assistência social com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 50% (cinquenta por cento);
  9. f) reordenar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com a meta de atingir percentual de inclusão de 50% (cinquenta por cento) do público prioritário no serviço;
  10. g) ampliar a cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles com a meta de referenciar aos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 100% (cem por cento) das famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo ou 20% (vinte por cento) dos domicílios do município;
  11. h) aderir ao Programa BPC na Escola com a meta de alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios;

II – Proteção Social Especial:

  1. a) ampliar a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) nos municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes com a meta de:

1) implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) em municípios entre 20 e 200 mil habitantes e;

2) implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) para cada conjunto de 200.000 (duzentos mil) habitantes para os municípios acima de 200 mil habitantes;

  1. b) identificar e cadastrar famílias com a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil com a meta de atingir no mínimo o percentual de:
  2. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2016 nos municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em 2013;
  3. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2017 nos municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2014;
  4. 50% (cinquenta por cento) de identificação e cadastramento das famílias com a presença de trabalho infantil para os demais municípios.
  5. c) cadastrar e atender a população em situação de rua com a meta de:
  6. atingir o percentual de 70% (setenta por cento) de identificação e cadastramento no CadÚnico das pessoas em situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado para População em Situação de Rua;
  7. implantar 100% (cem por cento) dos serviços para população em situação de rua – Serviço Especializado para População em Situação de Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua – nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de regiões metropolitanas com 50.000 (cinquenta mil) ou mais, conforme pactuação na Comissão Intergestores Triparte (CIT) e deliberação do CNAS;
  8. d) acompanhar pelo PAEFI as famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento com a meta de acompanhamento de 60% (sessenta por cento);
  9. e) reordenar os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes com meta de reordenamento de 100% (cem por cento)

em conformidade com as pactuações da CIT e deliberações do CNAS;

  1. f) acompanhar pelo PAEFI as famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas com a meta de realizar o acompanhamento destas famílias em 100% (cem por cento) dos CREAS;
  2. g) implantar unidades de acolhimento, residência inclusiva, para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares com a meta de implantação de 100 % (cem por cento) das unidades conforme pactuação na CIT e deliberação no CNAS.

III – Gestão:

  1. a) desprecarizar os vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS com a meta de atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo estatutário ou empregado público;
  2. b) estruturar as secretarias municipais de assistência social com a instituição formal de áreas essenciais como subdivisão administrativa, conforme o porte do município, quais sejam:
  3. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial para os municípios de pequeno porte I, II e médio porte;
  4. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial para os municípios de grande porte e metrópole;
  5. c) adequar a legislação municipal às normativas do SUAS com a meta de que todos os municípios atualizem a respectiva Lei que dispõe acerca do SUAS;
  6. d) recomendar a observância do Inciso I do art. 5 da LOAS, que trata do Comando Único da Assistência Social.

IV – Controle Social:

  1. a) ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social com meta de atingir 100% (cem por cento) dos conselhos com representantes de usuários e trabalhadores na representação da sociedade civil.
  2. b) regularizar os conselhos municipais de assistência social como instância de Controle Social do Programa Bolsa Família com meta de atingir 100% dos Conselhos.

Art. 3º Os Planos de Assistência Social dos municípios deverão ser elaborados de acordo com o período de elaboração do Plano Plurianual (PPA) em 2013 e em consonância com as prioridades e metas nacionais pactuadas para o quadriênio 2014-2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.