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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução CNAS nº 3, de 12 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de desenvolver o monitoramento das deliberações das conferências nacionais de assistência social de 2005, 2007, 2009 e 2011 e fazer orientações metodológicas aos conselhos de assistência social dos municípios, estados e do Distrito Federal para o monitoramento sistemático e continuado de suas conferências". Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução CNAS nº 3, de 12 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2012, para recompor os membros do Grupo de Trabalho, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto paritariamente pelos conselheiros: Anderson Lopes de Miranda e Margarida Munguba Cardoso, Ademar de Andrade Bertucci e Marcílio Marquesini Ferrari, Aldenora Gomes González e Maria Lúcia Nogueira Linhares Marquim, Cláudia Laureth Faquinote e Luziele Maria de Souza Tapajos".

Art. 3º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a contar de 13 de junho de 2013, para apresentar à Plenária do CNAS o resultado dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJOS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.