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PORTARIA Nº 279, DE 21 DE JUNHO DE 2013

PORTARIA Nº 279, DE 21 DE JUNHO DE 2013

PORTARIA Nº 279, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Revogada pela PORTARIA Nº 795, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações e define o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso III e parágrafo único, do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e considerando o disposto no art. 5º, incisos IV e VI, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC/MDS, vinculado à Secretaria-Executiva, que observará as diretrizes da Política de Segurança da Informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR.

Art. 2º O CSIC/MDS tem por atribuições:

I – assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações;

II – propor normas relativas à segurança da informação e comunicações;

III – elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do MDS e propor suas alterações;

IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre a segurança da informação e comunicações; e

V – aprovar seu regimento interno.

Art. 3º O CSIC/MDS será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades administrativas, designados pelo Secretário Executivo:

I – Secretaria Executiva;

II – Gabinete da Ministra;

III – Secretaria Nacional de Assistência Social;

IV – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

     VI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

VII – Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;

     VIII – Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

     IX – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

X – Assessoria de Comunicação Social.

Art. 4º O CSIC/MDS poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante (s) de outras unidades/órgãos/entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de colaborar na execução dos trabalhos a serem realizados.

Art. 5º A participação no CSIC/MDS não ensejará qualquer remuneração.

Art. 6º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do CSIC/MDS serão definidos em seu regimento interno.

Art. 7º O Coordenador Geral de Sustentação e Segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação é o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do MDS.

Art. 8º Ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações compete:

I – promover a cultura de segurança da informação e comunicações;

II – acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;

III – propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;

IV – coordenar o CSIC/MDS e a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;

V – realizar e acompanhar estudos e novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;

VI – manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações – DSIC/GSI/PR para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações;

VII – propor normas relativas à segurança da informação e comunicações;

VIII – coordenar a Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações;

IX – coordenar a instituição, implementação e manutenção da infraestrutura necessária às Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais – ETIR;

X – prover os meios necessários para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos membros das ETIR; e

XI – implementar os procedimentos relativos ao uso dos recursos criptográficos, em conformidade com as orientações contidas na Norma Complementar 09/IN01/DSIC/GSIPR, de 22 de novembro de 2010.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CARDONA ROCHA

      *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U